Prorrogação do prazo dos procedimentos de consulta sobre as alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP)


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“Alterações à Oferta de Referência de Acesso a Condutas (ORAC) e à Oferta de Referência de Acesso a Postes (ORAP) da MEO”

Prorrogação do prazo de audiência prévia e consulta pública

1. Por comunicação recebida em 26.06.2018, a NOS Comunicações, S.A., a NOS Açores, S.A. e a NOS Madeira, S.A. (doravante Grupo NOS), solicitaram a esta Autoridade a prorrogação, até 13.08.2018, do prazo de consulta sobre o sentido provável de decisão (SPD) da ANACOM relativo a “Alterações à Oferta de Referência de Acesso a Condutas (ORAC) e à Oferta de Referência de Acesso a Postes (ORAP) da MEO”, aprovado pela ANACOM em 25.05.2018.

O Grupo NOS sustenta o seu pedido nos seguintes aspectos:

(a) O SPD em consulta reveste-se de especial importância para a capacidade de expansão da rede da NOS, na medida em que constitui a alteração mais substancial à ORAC desde 2010 e, no caso da ORAP, desde o seu lançamento. Neste contexto, refere o Grupo NOS que o SPD em causa está a ser alvo de análise interna por vários departamentos de modo a garantir uma análise crítica a todos os aspectos de relevo dessas ofertas.

(b) Para além do documento de consulta, que assume particular complexidade, acresce a necessidade de analisar, não apenas as versões das ofertas da ORAC e ORAP vigentes mas, também, as versões dessas ofertas que foram alvo de suspensão da ANACOM em 2017, e que o SPD altera em aspectos específicos.

(c) Trata-se de um conjunto de informação bastante extenso e complexo, que se caracteriza por aspectos de pormenor que, se descurados, colocarão em causa a validade da análise a realizar.

(d) Não obstante a consulta ter sido lançada no início de junho, a informação envolvida é de tal ordem que não é viável às várias equipas concluir a análise antes do início do período de férias que, aliás, e para alguns, começou já em junho.

Assim, para a NOS é essencial, para a realização de uma adequada análise das alterações propostas, a extensão do prazo inicial por duas semanas adicionais, de molde a garantir o tempo suficiente para a sua conclusão, pelo que solicita à ANACOM a prorrogação do prazo da consulta até ao próximo dia 13.08.2018.

2. Analisados os argumentos do Grupo NOS, e:

(a) tendo em conta que o período em que decorre a referida audiência prévia acabará por colidir com a época de férias de Verão, o que é suscetível de limitar a disponibilidade das equipas de trabalho das empresas;

(b) considerando que, não obstante ter sido concedido um prazo de 40 dias úteis, que se entendeu, dadas as especificidades da matéria, adequado para a pronúncia dos interessados, a concessão de uma prorrogação não será lesiva para a conclusão do procedimento; e

(c) sopesando que uma participação tão fundamentada quanto possível abona a favor de uma melhor decisão do procedimento; 

(d) atendendo a que o SPD foi submetido a procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento de consulta pública, previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE – Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual),

entende-se ser justificada a prorrogação do prazo da referida audiência prévia e do procedimento de consulta pública.

3. Assim, o Conselho de Administração da ANACOM, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, delibera:

(a) Deferir o pedido supra enunciado, prorrogando até 13.08.2018 o prazo de audiência prévia e o prazo da consulta pública, a que foi submetido o SPD relativo a “Alterações à Oferta de Referência de Acesso a Condutas (ORAC) e à Oferta de Referência de Acesso a Postes (ORAP) da MEO”, aprovado pela ANACOM em 25.05.2018.

(b) Notificar os interessados da presente decisão, devendo a mesma ser devidamente publicitada no sítio da ANACOM na Internet.


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