Consulte:
- Consulta sobre os preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas 707, 708, 808 e 809 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1473856
Por decisão de 6 de junho de 2019, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à definição dos preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas “707” e “708” (serviços de acesso universal) e “808” e “809” (serviços de chamadas com custos partilhados).
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.
Na mesma data, foram igualmente aprovadas as recomendações sobre a utilização de gamas de numeração não geográficas para contactos no âmbito de relações jurídicas de consumo.