Consulte nota de imprensa:
- ANACOM cria condições para um desenvolvimento consistente e competitivo do 5G em Portugal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1489801
A 22 de outubro de 2019, a ANACOM decidiu revogar o direito de utilização de frequências para exploração do sistema de acesso fixo via rádio (FWA), consubstanciado no título ICP-ANACOM N.º 07/2006, atribuido à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), com produção de efeitos a 30 de junho de 2019.
Foi decidido dispensar a audiência prévia da MEO, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.