A ANACOM, em agosto de 2020, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:
1. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios
- aplicação de coima no valor de 18 000 euros à NOS Comunicações (NOS)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1560394.
2. Comunicações eletrónicas
- aplicação de coima única no valor de 2100 euros à Iridium Italiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1560390;
- aplicação de coima única no valor de 10 000 euros à SKYLOGIChttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1560384;
- aplicação de coima no valor de 4000 euros à SKYLOGIChttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1560381;
- aplicação de coima única no valor de 4500 euros e uma admoestação à Nacacomunik – Serviços de Telecomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1560388;
- aplicação de uma coima única no valor de 699 125 euros e pagamento de compensações em falta a 18 assinantes à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1556532 .
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 28 de fevereiro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1528109, que aplicou uma coima à MEO.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664