Não emissão de parecer da ANACOM sobre as condições técnicas da candidatura da COFINA MEDIA para o exercício da atividade de televisão
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Por decisão de 4 de fevereiro de 2021, a ANACOM determinou não emitir parecer sobre as condições técnicas da candidatura da COFINA MEDIA para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas generalista, de acesso não condicionado com assinatura, de cobertura internacional, designado CMTV Internacional, por não se destinar a ser distribuído em Portugal, nem através de radiodifusão televisiva por satélite. Esta decisão surge na sequência de pedido da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958757 (Lei da Televisão, na sua atual redação).