Aprovação do início de procedimento regulamentar que define as regras e procedimentos para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)
A ANACOM, por decisão de 28 de março de 2023, deliberou dar início ao procedimento de elaboração de um regulamento que define as regras e procedimentos a adotar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) aos municípios, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas b) e u) do n.º 1 do artigo 8.º, e no exercício do poder regulamentar previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, ambos dos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601, na prossecução dos objetivos gerais fixados na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 169.º, ambos da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429.
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Aviso de 28.03.2023
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