Aprovação do pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados por ventos fortes, entre os dias de 5 e 6 junho, para efeitos de cálculo dos IQS do ano 2023
Por decisão da ANACOM, de 17 de outubro de 2023, foi deferido o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução de registos de expedições de envios afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo nos aeroportos do Funchal, Ponta Delgada e Terceira causadas pelos ventos fortes, entre os dias 5 e 6 de junho de 2023, nos fluxos de e para a Região Autónoma da Madeira, nos fluxos de e para a Região Autónoma dos Açores, bem como nos fluxos inter-ilhas desta última Região Autónoma, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) de 2023.
Foi também decidido dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo.
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Decisão de 17.10.2023
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