Despacho n.º 11455/2023, publicado a 9 de novembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos previstos nos n.os 13, 18, 19, 21 e 24 da Deliberação n.º 726/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 14 de julho de 2023, Augusto Manuel de Matos Parreira Fragoso, Diretor-Geral da Direção-Geral de Informação e Inovação (DGII), decide:

1 - Subdelegar no Diretor Adjunto da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego, que também usa o nome abreviado de José Pedro Borrego, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pelas Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pelas Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), bem como certidões emitidas pelas mesmas;

c) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e do Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, com as alterações subsequentes;

d) Autorizar a emissão e validação de relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos termos previstos nos requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2018;

e) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Centro Laboratorial e Normalização (CLN), de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2018;

f) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pelas Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), ao abrigo do disposto no artigo 170.º da LCE; no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes; no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes; nas alíneas b) e d) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes; na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, e no artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes; e no artigo 13.º-E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

g) Autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos previstos nos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

h) Autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

i) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pelas Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR);

j) Assinar a correspondência e o expediente associado ao relacionamento com as empresas inscritas nos registos e nas listas mantidos pela ANACOM e ao tratamento das suas solicitações relativamente ao acesso ao mercado, ao enquadramento da sua atividade e às condições aplicáveis ao respetivo exercício, bem como ao tratamento das solicitações no âmbito do acesso ao mercado das demais entidades destinatárias da atuação da ANACOM;

k) Solicitar o suprimento de deficiências e a prestação de informações ou documentos no âmbito de processos relativos à manutenção do registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, do registo dos prestadores de serviços postais, do registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, da inscrição dos prestadores intermediários de serviços em rede e da lista de prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos, respetivamente, na LCE; na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes; no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes; no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes; e no Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

l) Inscrever as entidades no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, assim como alterar e cancelar a respetiva inscrição, nos termos previstos no artigo 19.º da LCE, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis, incluindo a emissão e disponibilização das respetivas declarações e extratos da inscrição.

m) Inscrever entidades no registo dos prestadores de serviços postais e alterar, suspender ou cancelar a inscrição, nos termos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 8.º, nos artigos 24.º a 35.º e no n.º 1 do artigo 44.º, todos da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis, incluindo:

i) Emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar as licenças, assim como declarar a sua caducidade, declarar a sua renovação e emitir a autorização prévia para a sua transmissão;

ii) Emitir e disponibilizar os comprovativos do deferimento tácito dos requerimentos para a emissão, para a alteração ou para a autorização prévia para a transmissão da licença;

iii) Emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar as declarações;

iv) Emitir e disponibilizar os extratos da inscrição;

n) Inscrever entidades no registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, e alterar ou cancelar a inscrição nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, incluindo:

i) Emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar os títulos de registo;

ii) Emitir e disponibilizar os comprovativos do deferimento tácito dos requerimentos para a inscrição no registo;

o) Inscrever prestadores intermediários de serviços em rede, e alterar ou cancelar a inscrição nos termos previstos no n.º 4 do artigo 4.º, e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes;

p) Recolher as informações relativas aos prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, com as alterações subsequentes;

q) Manter, atualizar e, quando aplicável, divulgar o registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, o registo dos prestadores de serviços postais, o registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, as inscrições dos prestadores intermediários de serviços em rede e a lista de prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos, respetivamente, na LCE; na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes; no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes; no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes; e no Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, com as alterações subsequentes, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

r) Transmitir ao Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas a informação relativa às empresas inscritas no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 19.º da LCE;

s) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às Equipas E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 - Gestão da Inovação (GIN) e E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

2 - Subdelegar no Diretor Adjunto da Direção Geral de Informação e Inovação, Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, que também usa o nome abreviado de Luís Alexandre Correia, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pelas Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pelas Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), bem como certidões emitidas pelas mesmas;

c) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pelas Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), ao abrigo do disposto no artigo 170.º da LCE; no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes; no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes; nas alíneas b) e d) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes; na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, e no artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes; e no artigo 13.º-E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

d) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas por utilizadores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, de serviços postais, de serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e de serviços da sociedade da informação, bem como pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pelas Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC);

e) Atribuir e manter as credenciais de acesso ao SIIA pelas entidades reguladoras setoriais e pelas entidades indicadas no artigo 2.º, nos termos previstos no artigo 26.º, assim como suspender o acesso ao sistema nos termos previstos no n.º 3 do mesmo artigo 26.º, todos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

f) Atribuir e manter as credenciais de acesso à plataforma de informação relativa à cobertura das redes fixas e móveis das empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 40/2022, de 6 de junho, e solicitar o suprimento de deficiências e a prestação de informações quanto aos dados carregados pelos operadores de redes de comunicações eletrónicas;

g) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às Equipas E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII) e E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e a participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

3 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, que também usa o nome abreviado de Maria do Sameiro Almeida, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, ao gozo de férias, à justificação de faltas e a participação em ações de formação, com exceção dos atos que envolvam a realização de despesas.

4 - Autorizar que os poderes delegados nos Diretores Adjuntos da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, nos termos previstos, respetivamente, nos n.os 1 e 2, sejam subdelegados nos Coordenadores ou noutros colaboradores das respetivas equipas.

5 - Autorizar que os poderes delegados na Coordenadora da Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do presente despacho, sejam subdelegados noutros colaboradores da respetiva equipa.

6 - Subdelegar nos Diretores Adjuntos da Direção Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia, os poderes necessários para autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas dentro do âmbito de atribuições das equipas sob sua coordenação, nos termos previstos, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, até ao montante de (euro) 3.750 (três mil setecentos e cinquenta euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

7 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, os poderes necessários para autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas dentro do âmbito de atribuições das respetivas equipas, até ao montante de (euro) 3.750 (três mil setecentos e cinquenta euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

8 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito dos n.os 13, 18 e 21 da Deliberação n.º 726/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 14 de julho de 2023 e que tenham sido praticados:

a) Desde o dia 7 de maio de 2023 (inclusive), pelos Diretores Adjuntos da Direção Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego e Luis Alexandre da Costa Madeira Correia;

b) Desde o dia 7 de maio de 2023 (inclusive), pelos Coordenadores da Equipa E1 - Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, da Equipa E3 - Sensores, Informação e Inteligência (SII), Filipa Alexandra Brás da Silva, da Equipa E4 - Centro Laboratorial e Normalização (CLN), António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, da Equipa E5 - Gestão da Inovação (GIN), Paulo Jorge Valada Serra, da Equipa E6 - Solicitações, Títulos e Registos (STR), Filipe Prista Lucas Rodrigues Lopes, e da Equipa E7 - Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), Iris Margarida Martins Pita, bem como pelo colaborador José Paulo da Silva dos Santos, no âmbito de atribuições da Equipa E2 - Tecnologias de Informação (TIC).

9 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

2 de outubro de 2023. - O Diretor-Geral da Direção-Geral de Informação e Inovação, Augusto Manuel de Matos Parreira Fragoso.