Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2022 - revisão do valor da percentagem contributiva t2
Por decisão de 7 de fevereiro de 2024, a ANACOM aprovou a revisão do valor da percentagem contributiva t2 relativa ao ano 2022, por ter sido recebida informação quanto ao valor dos rendimentos relevantes da empresa Vasta Seleção, Comércio & Serviços, referentes ao ano 2021.
A correção do valor dos rendimentos relevantes, ao abrigo dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 44.º o artigo 44.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, determina a necessidade de se proceder a um ajustamento das taxas de 2022, o que dá origem à devolução às empresas situadas no escalão 2 dos montantes cobrados em excesso. A correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor do t2, que passou de 0,2591% para 0,2589%.