Aviso n.º 4847/2024/2, de 6 de março



Entidade para a Transparência

Aviso


Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a Entidade para a Transparência torna público que a respetiva Plataforma Eletrónica entra em funcionamento no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

A apresentação de declarações através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência verifica-se apenas quanto às obrigações declarativas ainda não cumpridas em virtude de o prazo se encontrar em curso - prazo esse que é interrompido e reiniciado por 60 dias -, bem como quanto a todas as obrigações declarativas cujos factos determinantes ocorram posteriormente, sujeitas ao prazo que lhe corresponda, nos termos da citada Lei n.º 52/2019.

Nos termos do artigo 23.º da citada Lei n.º 52/2019, a aplicação do disposto no diploma aos membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas depende da adoção do regime nela previsto nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas. O n.º 2 do artigo 24.º acrescenta que se mantêm em vigor, até à eventual alteração dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas referida no artigo 23.º, para os titulares de cargos referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, as disposições daqueles atos legislativos que lhes sejam aplicáveis. Assim, relativamente a estes titulares, as respetivas obrigações declarativas não são processadas através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.

A comunicação dos serviços administrativos das entidades em que se integrem os titulares de cargos, dirigida à Entidade para a Transparência, relativa às datas do início e da cessação das funções daqueles titulares, a que se reporta o n.º 5 do artigo 13.º da citada Lei n.º 52/2019, é, doravante, efetuada através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.

22 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Entidade para a Transparência, Ana Raquel Gonçalves Moniz.