Manutenção do registo da entidade certificadora PT Comunicações núcleo Braga
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Atualizado em 26.03.2007
Por deliberação de 13 de Abril de 2006, foi aprovado o sentido provável de decisão que determina a manutenção do registo da PT Comunicações (PTC), no seu núcleo de Braga, mediante apresentação de plano correctivo para os casos detectados com não conformidades e de prevenção para situações futuras. Nos termos do disposto no artigo 100º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), foi solicitado à PTC que se pronuncie no prazo de dez dias.
A medida provisória de suspensão de registo, por três meses, determinada por despacho de 23 de Dezembro de 2005, foi revogada, nos termos do artigo 84º do CPA.