Manutenção do registo da entidade certificadora CERTITEJO
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Atualizado em 30.03.2007
Por deliberação de 6 de Julho de 2006, foi determinada a manutenção do registo da CERTITEJO - Certificação de Instalações de Telecomunicações, Unipessoal, como entidade certificadora ITED, prescindindo-se da audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 100º, nº 1, e 103º, nº 2, alínea b), do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Com esta decisão definitiva do procedimento administrativo, instaurado por despacho de 14 de Março de 2006, caducou a medida provisória de suspensão do registo, por um período de três meses, nos termos do artigo 85º do CPA, e procedeu-se ao arquivamento do processo.