Acordos de interligação e fixação do prazo para transição para o novo regime
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Atualizado em 11.12.2006
Condições de acesso à Internet
Por deliberação de 31 de Julho de 2001, foram definidas as regras a observar nos acordos de interligação aplicáveis ao tráfego de acesso à Internet, a celebrar entre a PT Comunicações, S.A. e as entidades interessadas. Devem ser remetidas ao ICP cópias integrais dos acordos celebrados neste âmbito, no prazo de 10 dias contados a partir da data da respectiva celebração. Foi ainda decidido fixar um período suplementar ao período transitório, o qual terminará em 31/10/01, podendo os ISPs aderir ao novo modelo estabelecido na deliberação de 21/02/01, em qualquer momento anterior à data agora estipulada.
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Deliberação de 31.7.2001
(PDF 1350 KB)