Serviços de portabilidade
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Atualizado em 11.06.2008
Por decisão de 28 de Março de 2002, ratificada por deliberação de 4 de Abril de 2002, foi decidido não manifestar oposição à aquisição de serviços de terceiros para o encaminhamento de chamadas para números portados e para a gestão dos processos de portabilidade, com vista ao cumprimento das obrigações de portabilidade pelo prestador que não disponha de meios próprios para o fazer, sendo que é a este prestador que cabe assumir a responsabilidade, perante a ANACOM, os utilizadores, os outros prestadores e a entidade de referência (ER), pelo cumprimento das obrigações que decorrem da lei e de outros instrumentos, nomeadamente da especificação e do contrato com a ER.