Mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 16)
Por deliberação de 25 de Fevereiro de 2005, foram aprovadas as decisões sobre a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 16 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003) e sobre a obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais.
Foi igualmente aprovado o relatório das consultas públicas sobre os sentidos prováveis da decisão correspondentes, aprovados por deliberação de 21 de Dezembro de 2004, que analisa os contributos recebidos.
As medidas agora adoptadas serão objecto de notificação, nos termos legais aplicáveis, à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-membros.