Relatório da consulta pública do FWA e proposta de actuação futura


/ / Atualizado em 26.05.2008

Deliberação da ANACOM relativa aos resultados da consulta pública do FWA

Em 2 de Junho de 2003 a ANACOM lançou uma consulta pública tendo por objecto os Sistemas de Acesso Fixo Via Rádio (FWA), a qual decorreu até ao dia 25 de Junho.

Conforme então anunciado, constituiu objectivo da consulta habilitar o processo de decisão e auxiliar a identificação de medidas adequadas a uma implementação sustentada do FWA no âmbito, designadamente, das licenças atribuídas.

Concluída a análise de todas as vertentes relativas ao FWA, e considerando nesse âmbito as respostas recebidas na consulta pública, constituem objectivos da ANACOM, relativamente a esta matéria e no momento actual:

  • Terminar com o anterior modelo de licenciamento do FWA;
  • Assegurar a todos os operadores a continuidade do uso das faixas de frequências atribuídas na medida em que estejam a ser efectivamente utilizadas;
  • Considerar a possibilidade de atribuir novos direitos de utilização às empresas que o requeiram, com uma base geográfica definida.
  • Aplicar o princípio da igualdade de tratamento entre a PTC e os outros operadores;
  • Permitir a utilização destas faixas de frequências na rede de transmissão;
  • Reformular o sistema de taxas radioeléctricas.

A proposta de quadro de actuação que agora se apresenta envolve uma alteração, de natureza regulamentar, às condições dos direitos de utilização.

Nos termos do artigo 20º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, as condições, os direitos e os procedimentos aplicáveis ao exercício da actividade, incluindo aos direitos de utilização, podem ser alterados em casos objectivamente justificados e de acordo com o princípio da proporcionalidade, mediante lei, regulamento ou acto administrativo, conforme os casos.

Estas alterações estão sujeitas ao procedimento geral de consulta, conforme resulta expressamente do nº 2 do mesmo artigo.

O Conselho de Administração da ANACOM, ao abrigo e em cumprimento do disposto nos artigos 20º, n.º 2 e  8º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro e dos procedimentos de consulta da ANACOM aprovados por deliberação de 12 de Fevereiro do corrente ano, determina:

1. Aprovar o relatório da consulta pública FWA, o qual consta de anexo à presente deliberação;

2. Submeter a Proposta de Quadro de Actuação, contida na segunda parte do Relatório da Consulta Pública, ao procedimento geral de consulta previsto no art. 8º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, fixando um prazo de 20 dias úteis para que os interessados se pronunciem.


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