Aviso de 5.7.1999, publicado em 20 de Julho


/ / Atualizado em 28.11.2006
Ministério do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território

Instituto das Comunicações de Portugal

Aviso

Para efeitos do disposto no 2 do artigo 21º do Decreto-Lei 415/98, de 31 de Dezembro, torna-se público que o conselho de administração do Instituto das Comunicações de Portugal deliberou:

1. Aprovar, em reunião de 16 de Abril e 2 de Junho de 1999, as ''Declarações sobre Poder de Mercado Significativo'', nos termos do disposto no artigo 7º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro;

2. Aprovar, em reunião de 16 de Abril de 1999, os ''Elementos Mínimos que devem constar da Proposta de Referência de Interligação para 1999'', nos termos do disposto no nº2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro;

3. Aprovar, em reunião de 6 de Maio de 1999, as ''Condições Gerais e Prévias à Negociação de Acordos de Interligação'' para o ano de 1999, nos termos do disposto no nº1 do artigo 14º do Decreto-Lei 415/98, de 31 de Dezembro;

4.Disponibilizar a todos os interessados, a informação referida nos nºs 1,2 e 3 nos serviços de atendimento ao público do Instituto das Comunicações de Portugal, sitos na Avenida José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda a sexta-feira;

5. Disponibilizar a mencionada informação no site do ICP, em www.icp.pt.

5 de Julho de 1999.- O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Nazaré.