Reformulação da Oferta de Circuitos Alugados da PT Comunicações


/ / Atualizado em 22.02.2007

Decisão relativa à reestruturação da Oferta de Circuitos Alugados da PT Comunicações, S.A.

Antecedentes

1. Por deliberação do Conselho de Administração da ANACOM de 07/11/02https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405996 recusou-se a proposta de reformulação do tarifário de circuitos alugados apresentada pela PT Comunicações, S.A. (PTC) em 14/10/02, dado que a mesma se mostrou incompatível com o determinado em deliberação de 19/09/02https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405974, no que se refere ao cumprimento do princípio da orientação para os custos, em especial no tocante aos preços propostos para prolongamentos locais dos circuitos de nx64Kbps.

2. O período decorrido desde o início do processo referente à reformulação do tarifário possibilitou a disponibilização de dados mais recentes, os quais evidenciam custos, na globalidade, mais reduzidos para este serviço.

3. A PTC remeteu, em 06/12/02, uma proposta de tarifário para o serviço de aluguer de circuitos, a qual foi revista, na decorrência de solicitação da ANACOM, em 16/12/02.

A Proposta da PTC de 16/12/02

4. O novo projecto tarifário remetido em 16/12/02, configura, vis-à-vis o tarifário apresentado em 06/12/02, reduções das receitas líquidas da PTC, por reporte ao parque de Junho de 2001, de 3.5% nos prolongamentos locais dos circuitos de 64Kbps, 10.6% nos prolongamentos locais dos circuitos de n*64Kbps, 10.5% nos prolongamentos locais dos circuitos de 2 Mbs, 9.1% nos troços principais nos circuitos de 64 Kbps e 7.1% nos troços principais dos circuitos de 2Mbps.

5. Face ao tarifário actualmente em vigor, a proposta de 16/12/02 caracteriza-se, sucintamente, pelas seguintes variações de receitas líquidas de desconto:

a) redução de cerca de 16% para os circuitos de 64kbps a 2Mbps de capacidade;

b) redução de  30% nos prolongamentos locais dos circuitos de N*64Kbps e de 2Mbps de capacidade;

c) acréscimos de aproximadamente 30% e 33%, respectivamente,  para os troços principais dos circuitos de 64Kbps e n*64Kbps até 10 kms de comprimento;

d) reduções até ao máximo de cerca de 18% nos troços principais dos circuitos de n*64Kbps e 2Mbps com comprimento superior a 10Km,  excepto no caso dos circuitos de n*64Kbps com comprimento superior a 100 kms, os quais sofrem um acréscimo inferior a 3%;

e) decréscimos de 18%, 12% e 23% para os circuitos internacionais de  64Kbps, n*64Kbps e 2 Mbps, respectivamente;

f) diminuição, em termos globais, de cerca 43% dos proveitos líquidos dos circuitos de 34Mbps.

6. Esta proposta compara favoravelmente com as práticas europeias correntes, já que o cabaz de circuitos digitais nacionais (64 kbps e 2 Mbps), se situa 41% abaixo da média dos restantes países da União Europeia, em termos de preços brutos. Considerando-se os preços líquidos de descontos, a comparação seria ainda mais favorável. 

Actuação

7. Tendo presente:

a) as anteriores deliberações e recomendações do Conselho de Administração da ANACOM sobre esta matéria e os resultados da análise das propostas de reformulação de tarifário de circuitos alugados sucessivamente apresentadas pela PTC;

b) que nos circuitos em que existem margens não totalmente equilibradas, deve ser tido em consideração algum gradualismo no rebalanceamento, de modo a evitar variações bruscas nos custos dos clientes de circuitos alugados;

c) as conclusões relativas aos resultados (ainda não auditados) do sistema de custeio da PTC para 2001, conduzindo à alteração dos pressupostos assumidos na análise, para o qual concorre também o tempo decorrido desde a primeira deliberação da ANACOM sobre esta matéria;

d) que a evolução superveniente do parque de circuitos alugados, tanto em termos de volume como de intervalos de capacidade e comprimentos dos troços, não deixará de ter impacto sobre as despesas dos operadores e sobre as receitas da PTC, apelando a uma reavaliação periódica da adequação do tarifário em vigor, face aos princípios regulamentares aplicáveis, com destaque para o princípio de orientação dos preços para  os custos;

e) que, sem prejuízo de o novo regime de descontos favorecer a transparência, simplicidade e alinhamento com as práticas correntes europeias, conforme veiculado na audiência aos interessados promovida pela ANACOM sobre o processo de reestruturação da oferta, a posição de algumas empresas poderá deteriorar-se em termos absolutos e relativos e os escalões de descontos mais elevados poderão ser alcançados expectavelmente apenas por empresas do grupo PT;

f) que a PTC remeteu, em 16/12/02, uma nova proposta de tarifário para o serviço de aluguer de circuitos, cuja análise não evidenciou incompatibilidade com os princípios regulamentares aplicáveis, resultando ainda numa redução assinalável dos preços líquidos cobrados por aquele operador, oferecendo assim um contributo para o desenvolvimento a jusante das ofertas dos restantes operadores, para a melhoria das condições associadas aos produtos e serviços disponibilizados ao utilizador final e, desta forma, para o desenvolvimento da competitividade global da economia nacional e da "e-Europa",

o Conselho de Administração da ANACOM, em reunião ordinária de 26/12/02, deliberou:

i) não se opor à entrada em vigor do tarifário de circuitos alugados apresentado pela PTC em 16/12/02;

ii) reanalisar, à luz dos resultados que vierem a ser apurados, a adequabilidade do novo sistema de descontos aos princípios regulamentares aplicáveis e às condições de promoção de uma sã concorrência no mercado;

iii) que a PTC deverá remeter à ANACOM, a partir de 01/01/03, com periodicidade trimestral e até dia 15 do segundo mês subsequente ao término de cada trimestre: (a) a composição do parque por operador, com o detalhe correspondente à estrutura tarifária, (b) a valorização mensal em termos de receitas brutas e líquidas e o valor de cada tipo de desconto atribuído por operador e (c) o número mensal de instalações e alterações de circuitos, bem como a respectiva valorização por tipo de circuito.