Mercado grossista de serviços de radiodifusão para entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais
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Por deliberação de 2 de Agosto de 2007 foi aprovada a decisão final relativa à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares no mercado grossista de serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais, tendo em consideração os comentários remetidos pela Comissão Europeia nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Directiva 2002/21/CE.
As medidas agora adoptadas serão objecto de notificação, nos termos legais aplicáveis, à Comissão Europeia e às entidades interessadas.
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Deliberação de 2.8.2007
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