Direitos de utilização de frequências da RTP (actividade de radiodifusão televisiva analógica)
Por deliberação de 3 de Janeiro de 2008, foi aprovado o projecto de decisão que inclui, entre as condições a associar aos direitos de utilização de frequências e a constar dos títulos a emitir à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica, a recuperação, pela ANACOM, sem qualquer encargo, das frequências em causa, na sequência de alterações introduzidas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em especial, na decorrência da fixação da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico.
Este projecto de decisão foi submetido a procedimento geral de consulta, fixando-se em vinte dias úteis o prazo de resposta, por escrito, dos interessados. Posteriormente, serão submetidas a audiência prévia da RTP, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, as minutas dos títulos a emitir.
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Deliberação de 03.01.2008
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