Consulte:
- Projecto de Regulamento do 112L https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=694801
Consulte ainda:
- Regulamento n.º 99/2009, publicado a 23 de Fevereiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=850158
Por deliberação de 15 de Outubro de 2008, foi aprovado o projecto de Regulamento do 112L - Disponibilização da informação sobre a localização da pessoa que efectua uma chamada para o número único de emergência europeu 112 - e a respectiva nota justificativa.
Este projecto de Regulamento está sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos Estatutos da ANACOM, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), tendo sido fixado um prazo de 30 dias úteis para comentários no contexto de ambos os procedimentos.