Declaração à CORED, S.A. para a prestação de serviços de comunicações electrónicas
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Por despacho de 10 de Dezembro de 2008, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a declaração que permite à empresa CORED - Comunicações e Serviços em Rede, S.A. a oferta de uma rede pública de telecomunicações, bem como a oferta de serviços de voz através da Internet, de acesso à Internet e de redes privativas virtuais.