7. Quais são os procedimentos de informação a seguir pelos operadores na publicação de especificações técnicas


  • Âmbito

Este documento contém os procedimentos de informação a seguir pelos operadores de redes públicas de telecomunicações (ORPT) no que respeita à obrigatoriedade de comunicar à ANACOM as especificações técnicas dos seus interfaces, nos termos dos n.ºs. 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto.

  • Referências

1) Aviso do ICP-ANACOM de 18.08.2004https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953247, publicado no Diário da República n.º 204 (III Série) a 30 de Agosto.

2) Aviso do ICP-ANACOM de 20.05.2003https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953248, publicado no Diário da República n.º 128 (III Série) a 3 de Junho.

3) Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953171, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 1999.

4) PDF Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade.

5) PDF Diretiva 1998/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 1998, relativa à aplicação da oferta de rede aberta (ORA) à telefonia vocal e ao serviço universal de telecomunicações num ambiente concorrencial.

6) Guidance on interface publication by public telecommunications network operatorshttp://ec.europa.eu/enterprise/sectors/rtte/documents/guides_en.htm#h2-3 (guide 2). This guidance was produced for the European Commission and endorsed by the Telecommunications Conformity Assessment and Market Surveillance Committee, a standing Committee assisting the commission in the management of Directive 1999/5/EC.

7) Guidance for public networks operators when publishing interfaces, and NRAs/member states when supervising such publicationhttp://ec.europa.eu/enterprise/sectors/rtte/documents/guides_en.htm#h2-4 (guide 3). The guidance was produced for the European Commission and endorsed by the Telecommunications Conformity and Market Surveillance Committee, a standing Committee assisting the Commission in the management of Directive 1999/5/EC (ETSI).

8) ETSI TR 101 730 Publication of interface specification under Directive 1999/5/EC: Guidelines for describing analogue interfaces (ETSIhttp://www.etsi.org/index.php).

9) EG 201 212 Electrical Safety: Classification of interfaces for equipment to be connected to Telecommunication networks (CENELEChttps://www.cencenelec.eu/about-cenelec/).

10) ETSI TR 101 731, publication of interface specification under Directive 1999/5/EC: Guidelines for describing digital interfaces (ETSI).

11) ETSI TR 101 857, guidelines on description of cable network interfaces (ETSI).

12) EG 201 838, guidelines for describing radio access interfaces (ETSI).

13) ETSI TR 101 845, guidelines for description of RF interfaces (ETSI).

  • Conteúdo da publicação de interfaces

Os modelos anexos a este documento contêm/são um exemplo pró-forma que podem ser usados na declaração de especificações de interfaces.

Estas especificações deverão conter informação relativa ao interfuncionamento do equipamento terminal com a rede pública de telecomunicações no respeitante a estabelecimento, modificação, taxação, manutenção e libertação de ligações reais ou virtuais, e evitar a má utilização dos recursos da rede. De igual modo, deverá referir todos e quaisquer detalhes relativos aos serviços suplementares ou outras funcionalidades fornecidas pela rede que sejam considerados importantes para o projeto e operação dos equipamento terminais.

Os ORPT (redes fixas) poderão, caso entendam, fornecer informação adicional, por exemplo relativa à definição da interface, os serviços fornecidos através dessa interface, facilidades fornecidas aos projetistas/utilizadores para fins de testes de interoperabilidade, etc.

Aquando da elaboração da especificação de interfaces, deverão ser tidos em consideração os seguintes pontos:

  • Referência a normas ou especificações: sempre que possível a especificação das interfaces deverá referir-se a normas já publicadas com a seguinte prioridade:

1. Normas publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JOCE de 26/07/2001, referência 2001/C208/04);

2. Normas Europeias adotadas pelo ETSI http://www.etsi.org/index.phpou CENhttps://www.cen.eu/ CENELEChttps://www.cencenelec.eu/about-cenelec/;

3. Normas internacionais ou recomendações adotadas pela União Internacional das Telecomunicações (UIThttps://www.itu.int/en/Pages/default.aspx), Organização Internacional de Normalização (ISOhttp://www.iso.org/iso/home.htm) ou a Comissão Eletrotécnica Internacional (http://www.iec.ch/IEChttp://www.iec.ch/);

4. Normas ou especificações nacionais.

Nota: Esta lista não exclui referências a normas de fabricantes, desde que adotadas na ausência de uma norma contida numa das categorias anteriores.

- Opções nas normas: Quando uma norma contém opções e essas foram consideradas na especificação das interfaces, então deverá ser indicado quais as que foram implementadas.

- Serviços suplementares: Todos os serviços suplementares fornecidos pela rede deverão ser publicados, assim como os códigos utilizados para a sua operação.

- Referência a outros documentos: Os ORPT podem referir-se parcial ou totalmente a outros documentos internos que façam parte da definição da suas interfaces. Neste caso, o operador deverá assegurar um nível de acessibilidade aos documentos idêntico ao dos documentos anteriores.

  • Publicações

a) Formato - Os ORPT devem assegurar que o conteúdo desta documentação fornece a informação mínima indicada nos documentos constantes no anexos:

 PDF Anexo I - Interface de acesso à rede telefónica pública comutada

 PDF Anexo II - Interface de acesso à rede digital com integração de serviços

É recomendável que a documentação relativa a diferentes interfaces seja publicada em documentos diferentes.

As características técnicas relativas às interfaces definidas nesses documentos devem ser claras, precisas, sem ambiguidades e de fácil utilização para os seus utilizadores.

b) Língua e controlo de edição - Estes documentos deverão ser publicados em português e/ou inglês e deverão ser controlados a nível de edição.

c) Disponibilização das publicações - Os ORPT devem estabelecer um ponto de contacto (nome, endereço, telefone,...) com a ANACOM, de modo a que este aceda a todas a publicações editadas. Este ponto de contacto deverá estar sempre atualizado. É conveniente que exista, também, um ponto de contacto entre os operadores e os utilizadores no sentido da prestação de esclarecimentos ou correção de possíveis erros nas publicações.

No sentido de minimizar custos e complexidade associados com a distribuição das publicações, é aconselhável, sempre que possível que os operadores coloquem as publicações disponíveis 'online' indicando o endereço do mesmo.

Caso não seja possível, os custos relativos com a produção e distribuição dessas publicações serão da exclusiva responsabilidade dos operadores.

d) Alterações às publicações - As alterações das especificações existentes relativas às interfaces com a rede e as informações relativas a novas especificações existentes sobre a mesma matéria deverão ser comunicadas à ANACOM com uma antecedência mínima de 60 dias ao momento da disponibilização ao público dos serviços prestados através desses interfaces.

  • Ponto de contacto ANACOM

O ponto de contacto da ANACOM para este assunto é:

Direção de Fiscalização
Alto do Paimão
2730 - 216 Barcarena
Telef.: + 351 21 434 85 00
Fax: + 351 21 434 85 02
Email: redcem@anacom.pt