Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho
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Atualizado em 10.01.2014
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho
https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2000-187403770
Objeto de posterior alteração:
Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1343270
Lei n.º 20/2012, de 14 de maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1186754
Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=981755
Decreto-Lei n.º 167/2006, de 16 de agosto https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953288
Publicado no D.R. n.º 166 (Série I - A, 2º Suplemento), de 20 de Julho de 2000
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Não dispensa a consulta da versão oficial do documento
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2006, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro; artigo 19.º alterado pelo artigo 20.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio; artigo 19.º alterado pelo artigo 188.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; complementado pelo Regulamento n.º 144/2015, de 25 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho; e alterado pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429.
Consulte também a versão consolidada deste diploma
Autoria do Diário da República Eletrónico https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2000-187403770