Entendimento preliminar genérico já transmitido pelo ICP-ANACOM


O ICP-ANACOM já se pronunciou, embora preliminarmente, sobre diversas matérias suscitadas pelos beneficiários da ORALL e acima identificadas.

Assim:

(a) Na análise dos mercados 4 e 5 1, no âmbito da obrigação de transparência defendeu-se que ''com a disseminação de pontos de atendimento e a deslocalização de acessos de pontos de atendimento principais para pontos de atendimento secundários, a disponibilização de informação detalhada e atempada sobre evoluções na rede de acesso assume uma importância fulcral, sendo imprescindível para que os OPS possam avaliar o seu impacto e avaliar diferentes opções de investimento. Assim, entende-se que a PTC deve disponibilizar aos OPS informação detalhada e atempada sobre evoluções na rede de acesso previamente à introdução de alterações que tenham impacto nas condições existentes aquando da decisão de investimento por parte dos OPS. Neste caso, afigura-se importante, tendo também em conta a obrigação de não discriminação, que o Grupo PT informe os beneficiários da OLL, com uma antecedência razoável, (i) sobre a data em que pretende instalar um novo ponto de atendimento por forma a que possa ter em conta, na medida do possível, no dimensionamento do ponto de atendimento, as necessidades de co-instalação (pedidos firmes) dos beneficiários da OLL, (ii) sobre a existência, ou não, de espaço em conduta entre o ponto de atendimento primário e o secundário e (iii) sobre os lacetes a serem deslocalizados''.

(b) No relatório da consulta pública sobre a abordagem regulatória às novas redes de acesso, defendeu-se que:

a. Partilhava-se da ''preocupação de várias entidades relativamente ao que consideram ser uma manifesta escassez de simetria, transparência, actualização e exactidão da informação disponibilizada pela PTC sobre (o cadastro d)a rede de acesso, bem como sobre o processo de ''remotização de centrais'' e de deslocalização de lacetes e sobre os planos de desenvolvimento da rede'';

b. ''a PT deverá remeter aos operadores beneficiários da ORALL, com antecedência razoável, a informação relevante para a avaliação da viabilidade económica, como sejam a localização do PA ou armário de rua, o número de lacetes a deslocalizar e a respectiva numeração e a área de cobertura do mesmo. Caso haja intenções firmes por parte destes operadores em avançar para uma solução similar, deve a PT ter em devida consideração o interesse manifestado'';

c. No caso de deslocalização de lacetes, poderia ''equacionar-se uma regra simplificada, eventualmente a considerar em futura deliberação do ICP-ANACOM relativa à ORALL, como a seguinte:

‘Pré-aviso da PTC com um prazo mínimo de:

  • 12 meses, para um número de lacetes activos a deslocalizar inferior a 1/3 (33%) do total de lacetes activos nesse MDF;

  • 36 meses, para um número de lacetes activos a deslocalizar superior a 1/3 (33%) ou desactivação do próprio MDF’''.

d. ''Caso a PT, na prossecução do seu plano de desenvolvimento de rede, entender ser necessário proceder a alterações efectivas e com impacto na arquitectura da rede de acesso (em cobre) […] deve, para além do 'necessário pré-aviso', com uma antecedência proporcional a esse impacto, que poderá ir até três anos, acordar - indispensavelmente, no caso do desactivação de MDFs –, com os operadores beneficiários, o planeamento e as condições técnicas em caso de eventual necessidade de deslocalização de equipamentos (já) co-instalados nas centrais e eventual migração de acessos/clientes'', sendo ''desejável que as condições para a desactivação de MDFs e a migração de equipamento co-instalado pelos beneficiários sejam acordadas pela indústria, sem prejuízo para a intervenção desta Autoridade caso não haja acordo entre as partes''.

e. ''O ICP-ANACOM […] irá rever o modelo de disponibilização de informação no âmbito das ofertas grossistas de referência, incluindo os planos de previsão de procura. Sem prejuízo, desde já se salienta que os planos de previsão de procura fazem sentido numa fase inicial da oferta por forma a permitir ao operador regulado dimensionar os recursos que permitam adaptar a oferta à procura e satisfazer, nos prazos definidos, os pedidos que possam vir a ocorrer. Contudo, já numa fase em que as condições da oferta estão estabilizadas ou em que a procura não sofre oscilações importantes, a necessidade de envio desses planos poderá ser reavaliada''.

f. Se equacionaria ''proceder a alterações na ORALL, nomeadamente ao nível da:

  • disponibilização de informação adicional ao nível da cobertura, número e localização dos pontos de (acesso à) rede da PT, especialmente no âmbito de soluções do tipo FTTCab;

  • definição dos procedimentos a seguir em caso de alterações profundas ao nível da estrutura da rede (que deverão ter um prazo de pré-aviso razoável);

  • eventual diferenciação e especificação de condições técnicas em função da geografia, i.e., de acordo com a segmentação geográfica decorrente de análise de mercados (e.g., diferentes condições ao nível da co-instalação e backhaul 2);

  • operacionalização da desagregação do sub-lacete local (processos, co-instalação, ligação aos armários de rua – backhaul, entre outros), implementação de procedimentos e requisitos de qualidade de serviço, através de SLA, no caso de a PT vir a desenvolver massivamente soluções do tipo FTTCab e desde que existam operadores manifestamente interessados neste tipo de produto grossista;

  • definição de processos de migração dos actuais produtos grossistas para eventuais futuros produtos NRA, como a desagregação do sub-lacete local ou do tipo bitstream;

  • definição do processo e migração efectiva dos clientes finais dos operadores que optem ou tenham que migrar para novo produto grossista ou de localização (por exemplo, no caso de desactivação de um MDF), procurando sempre minimizar-se o impacto das alterações de rede nos serviços activos, i.e., com o mínimo de disrupção no serviço prestado''.

Notas
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1 Mercados de fornecimento grossista de acesso à infra-estrutura de rede num local fixo e de acesso em banda larga, disponível em Mercados de fornecimento grossista de acesso à infra-estrutura de rede num local fixo e de acesso em banda largahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=812378.
2 Por exemplo, com preços diferenciados, eventualmente mais reduzidos para as áreas mais remotas e/ou não concorrenciais.