Nas secções seguintes do documento, partindo das obrigações actualmente impostas ao Grupo PT, tomando em consideração os princípios relevantes na imposição de obrigações nos mercados relevantes e os motivos que estão na base da existência de PMS nos mercados grossistas dos segmentos terminais em todo o território nacional e dos segmentos de trânsito nas “Rotas NC”, esta Autoridade analisa se é adequado manter ou alterar as obrigações actualmente em vigor, avaliando as mesmas face aos princípios e requisitos previstos na LCE e face às actuais condições de mercado.
É ainda de salientar que, tendo em conta a prevista desregulação de alguns mercados de circuitos alugados, em especial todo o mercado retalhista, é imprescindível estabelecer, nos mercados grossistas considerados não competitivos (segmentos terminais em todo o território nacional e segmentos de trânsito nas “Rotas NC”), um conjunto de obrigações adequadas e, sendo proporcionais, suficientemente fortes e efectivas, que assegurem condições de concorrência nos mercados adjacentes, promovendo simultaneamente condições para o investimento eficiente.
Note-se que serão considerados os problemas concorrenciais actuais e os que potencialmente podem surgir no âmbito dos mercados em análise e no período que decorre até à realização da próxima análise de mercado 1.
1 A próxima análise de mercado será desencadeada logo que: (1) ocorra um facto que altere significativamente as condições de concorrência no mercado ou (2) logo que a Recomendação seja revista no que diz respeito a estes mercados ou (3) no espaço de 24 meses.
- Problemas concorrenciais, associados a comportamentos discriminatórios ou a preços https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=337974
- Obrigações a impor nos mercados grossistas de segmentos terminais em todo o território nacional e de segmentos de trânsito nas ''Rotas NC'' https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=337975