Identificação das obrigações adequadas nos mercados grossistas relevantes


Nas secções seguintes do documento, partindo das obrigações actualmente impostas ao Grupo PT, tomando em consideração os princípios relevantes na imposição de obrigações nos mercados relevantes e os motivos que estão na base da existência de PMS nos mercados grossistas dos segmentos terminais em todo o território nacional e dos segmentos de trânsito nas “Rotas NC”, esta Autoridade analisa se é adequado manter ou alterar as obrigações actualmente em vigor, avaliando as mesmas face aos princípios e requisitos previstos na LCE e face às actuais condições de mercado.

É ainda de salientar que, tendo em conta a prevista desregulação de alguns mercados de circuitos alugados, em especial todo o mercado retalhista, é imprescindível estabelecer, nos mercados grossistas considerados não competitivos (segmentos terminais em todo o território nacional e segmentos de trânsito nas “Rotas NC”), um conjunto de obrigações adequadas e, sendo proporcionais, suficientemente fortes e efectivas, que assegurem condições de concorrência nos mercados adjacentes, promovendo simultaneamente condições para o investimento eficiente.

Note-se que serão considerados os problemas concorrenciais actuais e os que potencialmente podem surgir no âmbito dos mercados em análise e no período que decorre até à realização da próxima análise de mercado 1.

Notas
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1 A próxima análise de mercado será desencadeada logo que: (1) ocorra um facto que altere significativamente as condições de concorrência no mercado ou (2) logo que a Recomendação seja revista no que diz respeito a estes mercados ou (3) no espaço de 24 meses.