Revisão da taxa de custo de capital


A PTC, por carta 20185530, de 04 de Março de 2011, solicitou a revisão da taxa de custo de capital a utilizar em 2010, avançando com o valor de 12,02% 1 para esse exercício, com base em duas alterações significativas, que ocorrerem em 2010, em dois dos parâmetros elegíveis (taxa de juro sem risco e taxa de imposto) e cuja quantificação é imediata.

Nessa mesma carta, a PTC remete também a análise justificativa da taxa que propõe (12.02%), bem como uma série de considerações sobre a metodologia de apuramento da taxa de custo de capital determinada por esta Autoridade, as quais merecem uma revisão atenta e cuidada, apresentando-se seguidamente uma análise detalhada de forma a esclarecer devidamente cada uma das situações.

Notas
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1 Em sede de audiência prévia, o Grupo PT, do qual a PTC faz parte, propõe uma taxa diferente para ser aplicada ao exercício de 2010, nomeadamente, de 12.3%, face ao valor de 12,02%. A análise detalhada deste ponto encontra-se realizada no relatório de audiência prévia, sendo este parte integrante da presente Decisão.