2.4. Serviço Premium


Conforme se referiu atrás e na 'análise dos mercados', é fundamental garantir que os prazos de fornecimento e de reparação de avarias aplicados ao fornecimento grossista de circuitos alugados por parte da PTC não impeçam os operadores concorrentes de proporcionarem aos seus clientes prazos de entrega e prazos de reparação de avarias semelhantes aos das empresas do Grupo PT, sendo a este propósito de relevar que um dos beneficiários da ORCA informou o ICP-ANACOM que tem insistido, sem sucesso, junto da PTC para que esta empresa apresente uma proposta de níveis de serviço mais exigentes do que os definidos na ORCA1.

Para uma análise desta questão é importante conhecer, entre outras, as condições prestadas pelo Grupo PT, especificamente pela PTC à PT Prime, e que permitem a esta última empresa prestar, no retalho, serviços de dados, nomeadamente o serviço "Prime Link - Classe Premium", que abrange dois tipos de soluções2:

(a) Circuitos Premium;

(b) Circuitos Premium Plus.

Entre as características deste serviço, a PT Prime identifica "requisitos de qualidade de serviço superiores aos valores padrão estabelecidos para os circuitos normais", garantindo a qualidade de serviço "através de uma compensação elevada e progressiva" ao cliente.

Haverá também que ponderar o facto de existirem clientes e serviços com necessidades distintas em termos de disponibilidade e tempo de reposição do serviço, não se devendo onerar desnecessariamente os menos exigentes, pelo que a introdução de serviços Premium nas ofertas grossistas e, em particular, na ORCA, se pode afigurar como adequada para responder aos diferentes requisitos do mercado.

Releve-se também que, para o ERG, devem ser disponibilizados diferentes níveis de serviço, que reflitam diferenças ao nível da procura, devendo as diferenças de preços para diferentes níveis de serviço ser objetivamente justificáveis. O ERG entende que, caso se justifique, as ARN podem considerar a imposição de uma forma mais estrita da obrigação de não discriminação, como condições de "equivalence of input", de modo a assegurar que as condições oferecidas aos OPS são tão similares quanto possível às condições oferecidas pelo operador com PMS ao seu "braço retalhista".

Na sequência do pedido de informação efetuado à PTC e da análise da respetiva resposta, depreende-se que as condições Premium disponibilizadas pela (ex-)PT Prime no retalho, nomeadamente ao nível da qualidade de serviço, podem ser replicadas tecnicamente pelos OPS recorrendo à ORCA, não tendo, no entanto, da informação recebida sido possível aprofundar esta matéria em termos das condições comerciais aplicáveis a estes serviços Premium, o que se fará autonomamente.

Sem prejuízo para evoluções futuras, e caso se venha a confirmar a possibilidade de replicação económica, não se identifica, para já, a necessidade de definir, na ORCA, classes de serviço Premium ou níveis de serviço mais exigentes além dos que decorrem do presente documento.

Notas
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1 Ao que a PTC terá respondido que:
(a) a apresentação da proposta requeria a realização de um estudo orçado em mais de 30 mil euros;
(b) o prazo de apresentação da proposta seria de 30 dias úteis, contados a partir da aceitação do orçamento indicado;
(c) a realização do estudo não garantia, desde logo, que fosse possível a implementação de um SLA Premium, nos moldes solicitados.

2 Vide: Prime Link - Classe Premiumhttp://62.48.147.70/PTPrime/Homepage/ProdutosServicos/DetalheProduto/?IdProd=43&Familia=Networking%20e%20IP&Classe=Prime%20Link&IdFamilia=2&IdClas=86.