O pedido da Optimus


Por carta recebida em 26 de outubro de 2011, a Optimus - Comunicações, S. A. (Optimus) solicitou ao ICP-ANACOM, ao abrigo do artigo 33.º da Lei das Comunicações Eletrónicas 1, a renovação, pelo prazo de 15 anos, dos direitos de utilização que lhe foram atribuídos na faixa de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz, para a prestação do serviço móvel terrestre, cujos termos estavam definidos no Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 01/2010.

Para este efeito, a Optimus declarou que as referidas frequências têm suportado a oferta de   serviços  móveis,  com  destaque   para  serviços  de   voz  e   dados  até  9600  bps, apresentando  uma  cobertura  nacional [Início de Informação Confidencial] [Fim de Informação Confidencial]  em   termos   de   população   e   de   área, respetivamente, bem como  que pretende continuar  a suportar parte da sua oferta nestas frequências tendo  em vista a oferta  de serviços  móveis que  aproveitem  o  máximo das potencialidades das tecnologias disponíveis em cada momento.

Notas
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1 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro.