IV. Audiência prévia dos interessados e procedimento geral de consulta


Por deliberação de 31 de agosto de 2012, o ICP-ANACOM aprovou o projeto de decisão relativo à lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel1, o qual foi submetido ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro (Lei das Comunicações Eletrónicas – LCE), sendo concedido o prazo de 20 dias úteis para que os interessados se pronunciassem por escrito, bem como à audiência prévia da Optimus, da TMN e da Vodafone, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA),  pelo mesmo prazo de 20 dias úteis.

Destes processos de consulta foi elaborado o respetivo relatório, o qual faz parte integrante da presente decisão e que inclui uma síntese das pronúncias recebidas, bem como o entendimento do ICP-ANACOM sobre as mesmas.

Notas
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1 Disponível em Consulta sobre o projeto de decisão relativo à lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvelhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1136428.