2. Enquadramento


No âmbito da iniciativa i2010, a Comissão Europeia, reconhecendo a importância das comunicações de banda larga, conferiu um mandato à CEPT1, visando identificar as condições técnicas referentes à exploração de faixas de frequências mais adequadas e harmonizadas para BWA, tendo considerado, igualmente, aspectos como a neutralidade tecnológica e os possíveis regimes de licenciamento associados.

De notar que, em consonância com o quadro regulamentar actualmente em vigor para as comunicações electrónicas, nenhum sistema tecnológico é identificado no referido mandato. A resposta a este mandato, preparada no seio da CEPT através do Joint Project Team - JPT BWA, foi concluída muito recentemente.

Uma questão central no âmbito deste mandato da CE está relacionada com a harmonização de espectro para BWA. Na realidade, este é um aspecto preponderante para a gestão de espectro, o qual se traduz em vários benefícios, como a redução dos custos associados ao desenvolvimento dos equipamentos (economias de escala), a interoperabilidade e a maior rapidez no desenvolvimento/introdução de soluções que beneficiam o utilizador.

A escolha de faixas de frequências harmonizadas pode ser determinante para o sucesso de novas tecnologias e dos serviços que lhe estejam associados, pelo que, sempre que possível, deve optar-se por faixas harmonizadas e não por soluções "singulares". Assim, foram estudadas várias faixas de frequências para a introdução de sistemas BWA. Refira-se que está em causa, em termos genéricos, a aplicação BWA e não um sistema tecnológico específico (não se limitando apenas, nem excluindo, os sistemas do tipo WiMAX ou outras tecnologias já em operação no mercado).

O trabalho elaborado apontou no sentido das faixas prioritárias para aplicações BWA serem as dos 3,6 GHz (3400-3800 MHz) e dos 5,8 GHz (5725-5875 MHz). Em concreto, o JPT BWA estudou o enquadramento técnico e regulamentar de sistemas BWA nestas faixas, tendo sido já aprovadas:

  • Uma Decisão CEPT/ECC(07)02 que irá contemplar aplicações BWA na faixa de frequências dos 3,6 GHz (3400-3800 MHz). De notar que as aplicações BWA contemplam sistemas tecnológicos de âmbito fixo, "nómada" e móvel, permitindo assim que se passe a "integrar" também uma componente de mobilidade.
     
  • Uma Recomendação CEPT/ECC (06)04, a qual foi aprovada em Dezembro de 2006, e que visa contemplar sistemas BFWA (Broadband Fixed Wireless Access) na faixa de frequências dos 5,8 GHz (5725-5875 MHz).

De forma a obter-se uma visão global das questões em torno do BWA é igualmente importante enfatizar as actividades mais relevantes em que o ICP-ANACOM tem estado envolvido e que poderão ter impacto em qualquer decisão que se adopte sobre esta matéria.

Antes de mais, considerando que uma das faixas em discussão é a faixa dos 3400-3800 MHz, há que ter presente que o ICP-ANACOM concluiu a consulta pública sobre Sistemas de Acesso Fixo via Rádio (FWA), de acordo com o plano de acção decorrente da operacionalização da Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto, da qual resultou a reconfiguração dos direitos de utilização de frequências para FWA e a sua atribuição aos operadores (Fase I).

Refira-se ainda que entendeu esta Autoridade dar início à atribuição de espectro adicional (Fase II), através da sua Deliberação de 23 de Fevereiro de 2006, começando por submeter ao regime de acessibilidade plena a faixa de frequências dos 24,5-26,5 GHz, dado que:

  • De acordo com as manifestações colhidas, o interesse em espectro adicional está, na generalidade, concentrado nas Zonas 1, 2 e 32, sendo a quantidade pretendida por zona de 2x56 MHz;
     
  • Existe recuperação de direitos de utilização de frequências como corolário da Fase I;
     
  • Está disponível espectro em virtude da revogação da licença da TELEWEB, S.A.;
     
  • Foi prevista uma determinada quantidade de espectro para expansão das redes no âmbito das licenças FWA atribuídas em 2000.

Como resultado, o ICP-ANACOM, por deliberação do Conselho de Administração do de 21 de Abril de 2006, atribuiu à Vodafone o direito de frequências adicionais na faixa dos 24.941-24.997GHz/25.949-26.005 GHz.

 

Notas
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1 Mandate to CEPT to identify the conditions relating to the provision of harmonised radio frequency bands in the European Union for Broadband Wireless Access applicationshttp://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/radio_spectrum/eu_policy/rsc/rsc_ref_site/mandates/index_en.htm.
2 As zonas geográficas encontram-se definidas na Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto.