3.3. Implementação do BWA em Portugal


a) Considera que o acesso às frequências BWA deverá ser restringido a determinadas entidades? Em caso afirmativo, indique quais e as razões que podem motivar a imposição de restrições.

De entre as respostas recebidas destacam-se as seguintes:

a) O Grupo PT entende que a futura decisão sobre a introdução do BWA em Portugal deve contemplar as seguintes situações:

  • Acesso livre: Regime aplicável a todas as faixas que, a nível europeu e/ou nacional, venham a ser designadas como sendo de utilização comum. Nestas faixas o acesso deve ser permitido a todas as entidades, sem restrições, na condição de se comprometerem a respeitar as condições de utilização, técnicas e de exploração, que tiverem sido estabelecidas em cada caso. Considera o Grupo PT que este regime deve ser aplicado à faixa de frequências dos 5,8 GHz;
     
  • Acesso limitado: Regime aplicável a todas as faixas cuja utilização esteja sujeita à atribuição de direitos, independentemente da forma de atribuição. Considera o Grupo PT que este regime deve ser aplicado à faixa de frequências dos 3,6 GHz.

    Por último, considera ainda o Grupo PT que em determinadas faixas o acesso deve ser limitado, porque o BWA tem um elevado potencial para causar interferências prejudiciais, o que, se não forem impostas condições, pode pôr em causa o regular funcionamento de outros sistemas e serviços.

b) A Onitelecom entende que as entidades a serem licenciadas deverão ter as competências técnicas para realizar progressiva e continuadamente os seus investimentos, com solidez económica, em função das oportunidades adequadas e da existência de mecanismos de protecção de investimentos (similar ao que aconteceu com o desenvolvimento das redes GSM).

É entendimento desta entidade que se deve limitar o acesso às frequências BWA aos operadores que não detêm plataformas próprias de acesso universal (redes fixas incumbentes de cabo e de cobre) e redes móveis GSM/UMTS/CDMA, privilegiando o desenvolvimento de novas plataformas de acesso, em detrimento dos operadores que já fizeram os seus investimentos e que estarão muito mais interessados em rentabilizar os activos que já construíram na rede de acesso. Considera que se deveria privilegiar a utilização destas novas tecnologias por operadores que, estando habilitados à exploração de sistemas BFWA, já efectuaram investimentos e suportaram os custos de licenciamento inerentes em sistemas FWA.

Neste contexto, conclui a Onitelecom que a operação destes recursos deve ser enquadrada em operadores que não disponham de meios alternativos que lhes permitam de uma forma directa oferecer serviços similares ou em que controlem, sem recurso a ofertas do mercado, os índices de qualidade a praticar.

c) A Emacom, o Grupo SGC Telecom, a Sonaecom e a Vodafone, pronunciam-se no mesmo sentido nos seguintes termos:

  • Sendo o BWA uma tecnologia que possibilita o desenvolvimento de redes de acesso (last mile) de alto débito, e existindo no mercado operadores que detêm outros meios físicos para o desenvolvimento destas redes, tal como o cabo e o cobre, dever-se-á dar prioridade no acesso às frequências BWA aos operadores de telecomunicações que usem esta tecnologia no seu "core business". Desta forma esta tecnologia poderia potenciar um ambiente concorrencial ao nível dos serviços de telecomunicações a disponibilizar (Voz, Dados e Vídeo), o que beneficiaria o utilizador final (Emacom);
     
  • Não deveriam ser atribuídas frequências wireless aos detentores de infra-estruturas de cobre ou cabo significativas, a fim de se evitar a canibalização do seu potencial respectivo (Grupo SGC Telecom);
     
  • A Sonaecom refere que é fundamental para o desenvolvimento do mercado nacional que enquanto houver um controlo conjunto da rede de cobre e de cabo por um só operador, essa entidade não tenha acesso a frequências de BWA. Tal exclusão, considera, não constitui algo de novo no panorama Europeu, acrescentando a este respeito que:
     
    • Em Espanha, em 2000, a Telefónica foi excluída do concurso para atribuição das licenças para utilização do BWA, com base no facto de o acesso rádio ponto-multiponto constituir uma alternativa a ligação por cobre, cabo coaxial ou fibra óptica;
       
    • Na Noruega, a NPT decidiu excluir as empresas controladas pela Telenor dos leilões de frequências associadas à banda de 3,5 GHz, com base nas respectivas posições dominantes nos mercados associados;
       
    • Em Itália, a opção do regulador foi similar, pese embora não se ter traduzido numa exclusão ab initio do incumbente: a Telecom Itália foi autorizada a participar nos leilões das 210 licenças de Wireless Local Loop em 2002, mas ficou restringida na prestação de tais serviços nos 4 anos seguintes;

      Mais adita que qualquer entidade que, possuindo as redes de acesso de cobre e cabo e que não assuma o compromisso irrevogável de, num período a definir pelo regulador, proceder à alienação de uma das redes, não deverá ser admitida no concurso a lançar para o licenciamento destas frequências.

      Defende ainda que deverá ser privilegiado o acesso a estas frequências por parte dos operadores móveis na medida em que são estas as entidades que melhor se posicionam para as utilizar de forma eficiente e com melhores resultados a nível do aumento da competitividade do mercado. No entanto, considera ainda que a aplicação de um critério mais abrangente para a atribuição de licenças no âmbito destas frequências (incluindo outras entidades que não os operadores móveis), não poderá deixar de ter reflexos nas condições de licenciamento das frequências 3G, na medida em que levará a uma concorrência desleal, dada a incomparabilidade das obrigações associadas;
       
  • A Vodafone considera que deverá ser dado direito de preferência a entidades que não o Grupo PT ou qualquer outra entidade dominante na oferta de serviços de Banda Larga, contribuindo assim para a criação de ofertas concorrenciais sólidas por parte de operadores alternativos.

    Adicionalmente, esta entidade considera que a defesa e o fomento de um mercado concorrencial leva a crer que o acesso às frequências BWA não deverá ser restringido. Porém, tais frequências deverão apenas ser concedidas às entidades que demonstrem estar preparadas, técnica e financeiramente, para investir na infra-estrutura necessária ao estabelecimento de uma rede BWA e à consequente oferta de serviços nesse sistema.

d) A Radiomóvel, embora de uma forma mais mitigada, alinha com esta posição, ao afirmar:

  • Que deverá ser dada preferência aos interessados que pretendam oferecer serviços inovadores e competitivos, e que não possam à partida espectro suficiente para o fazer;
     
  • Que não deverá ser permitido o acesso às bandas de frequência de BWA aos actuais operadores de UMTS, os quais detêm já espectro suficiente para este tipo de aplicação e tecnologia equivalente (HSDPA e, a curto prazo, HSUPA).

e) A Neuvex, numa postura menos restritiva em termos de acesso, considera que o acesso às frequências BWA não deverá ser restringido mas que as restrições deverão ser impostas a nível dos serviços a serem explorados através do BWA.

f) Por último, e embora não tenha uma posição específica sobre esta questão, vale a pena destacar a preocupação do WiMAX Fórum (também referida pela Alcatel-Lucent e pela Intel Corporation) relativamente a uma eventual fragmentação excessiva de espectro, resultante do processo de atribuição de frequências.

b) Considera que a oferta de serviços BWA deverá ter âmbito nacional? Ou poderá ser mais adequado ter-se uma oferta de serviços com delimitação geográfica (caso afirmativo, dê exemplo(s) da(s) delimitação(ções) geográfica(s) que considera adequada(s))?

Sobre esta questão as opiniões dividiram-se, verificando-se, não obstante, uma maior tendência, designadamente por parte dos fabricantes, para favorecer operações de âmbito nacional, solução que é considerada mais adequada por oito das catorze entidades que se pronunciaram sobre esta matéria.

Cinco entidades manifestaram opinião favorável a operações de carácter mais regional ou, pelo menos, à possibilidade de desagregação de uma operação em áreas geográficas, nomeadamente:

a) A Sonaecom considera que esta opção pode constituir uma oportunidade, designadamente por via de incentivos aos operadores através de factores de ponderação regional, de levar serviços de banda larga a áreas onde não existam condições tecnológicas e financeiras para assegurar a viabilidade económica de uma operação.

Acresce, segundo este operador, uma maior adequação do custo de "licenciamento" à rentabilização que as entidades habilitadas poderão extrair, tendo em atenção que aquele custo representa um factor (conforme teria demonstrado o FWA) que condiciona a capacidade de lançamento de ofertas comerciais por parte dos operadores, tanto mais quanto se estaria perante uma tecnologia que ainda não se encontraria estável e cujo sucesso comercial seria ainda incerto.

b) A Emacom considera que em relação à abrangência geográfica dos serviço a disponibilizar com o BWA, deverão ser analisadas as especificidades relativas às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Denota ainda que na Região Autónoma da Madeira, e apesar da liberalização do mercado das telecomunicações ter permitido o aparecimento de vários operadores a nível nacional, o número de operadores ali presentes é muito reduzido, tendo como consequência preços para os serviços de telecomunicações mais elevados e uma insipiência na implementação de novas tecnologias e serviços tais como VoIP ou IPTV, já disponíveis no território continental.

Esta entidade realça o exemplo da utilização das frequências FWA, que apesar de terem sido emitidas licenças de utilização desta tecnologia a vários operadores, apenas um a utiliza ao nível da Região, sendo que a sua cobertura se limita à cidade do Funchal e para servir clientes empresariais.

Desta feita, conclui esta entidade que, no caso das Regiões Autónomas, a oferta de serviços BWA delimitada ao território regional poderá servir de alavanca essencial para criar uma nova dinâmica no mercado de telecomunicações.

c) O Grupo PT considera a este respeito que:

  • No que se refere às faixas de acesso limitado, nomeadamente na faixa de frequências dos 3,6 GHz, o mais adequado é que seja estabelecida uma delimitação geográfica para a oferta de serviços de BWA. Essa delimitação poderá ser igual ou do tipo da adoptada para o redimensionamento dos títulos de FWA podendo os interessados habilitar-se à obtenção de licenças de uma ou mais regiões, incluindo a totalidade das regiões de modo a permitir uma cobertura nacional.

d) A Onitelecom propõe, no mesmo sentido, que as delimitações geográficas do licenciamento sigam um modelo próximo do definido para o FWA ou de alguma forma diferenciador por mercados, onde seja distinguível as componentes distintas do tecido empresarial/residencial e urbano/rural.

Mais sugere que a divisão de oferta de serviços a efectuar pelos operadores terá necessariamente que ser realizada por áreas geográficas adaptáveis a modelos de negócios progressivamente rentáveis e que se adequarão de forma economicamente diferenciada por tipo de serviços e mercados, com rentabilidades que afectam geograficamente os tempos de implementação conforme as zonas económicas e a sua densidade populacional.

As entidades que preconizam a oferta de serviços BWA com âmbito nacional alicerçam a sua posição, designadamente:

a.) Na existência de problemas de roaming, interligação e cobertura, que consideram seriam suscitados por operações regionais;

b.) Na potencial inviabilidade do modelo de negócio de operações assentes em divisões geográficas;

c.) Na necessidade de ser assegurada grande flexibilidade de utilização, independentemente do local físico, catalisadora do uso de novos serviços de banda larga, o que requereria redes nacionais, que maximizassem este tipo de oportunidade e que proporcionassem economias de escala;

d.) Na possibilidade, mesmo numa operação nacional, dos operadores, em cada momento, analisarem as oportunidades de mercado de cada região, procurando levar as suas ofertas a todos os clientes, sempre que tal se justifique técnica e economicamente.

As posições dos respondentes que preconizam uma abordagem do BWA a nível nacional são sucintamente as seguintes:

a) A Vodafone entende que para facilitar e potenciar o lançamento com sucesso de serviços de BWA, estes deverão ser de âmbito nacional sem qualquer delimitação geográfica, opção justificada com o lançamento e divulgação de propostas mais atractivas de modo a poder satisfazer as necessidades dos clientes alvo e ampliar o leque de serviços prestados.

b) O Grupo PT, no que se refere a faixas de acesso livre, nomeadamente na faixa de frequências dos 5,8 GHz, considera que a oferta de serviços de BWA poderá ser de âmbito nacional.

c) A Radiomóvel, a Neuvex, o Grupo SGC Telecom e o WiMAX Fórum apontam no mesmo sentido:

  • A Radiomóvel e a Neuvex, tendo em consideração a dimensão do País, a dimensão do mercado português e a distribuição geográfica dos potenciais clientes, entendem que a atribuição de espectro para a oferta de serviços BWA deverá ser de âmbito nacional.
     
  • O WiMAX Fórum, embora sem manifestar preferência no que respeita ao processo de licenciamento, considera que a possibilidade de se oferecerem serviços a nível nacional e mundial, permitindo roaming, seria vantajosa. Mais adita que tanto o roaming como a interligação e as questões de cobertura constituirão desafios, no caso dos títulos habilitantes serem de âmbito regional, o que apesar de poderem constituir uma oportunidade para operadores mais pequenos, devem ter em consideração a viabilidade do negócio bem como a evolução do mercado no tocante ao comércio secundário de espectro e a operações de consolidação.
     
  • O Grupo SGC Telecom, embora não respondendo directamente à pergunta, alega que a atribuição destas frequências ao Grupo SGC Telecom potencia a criação de um segundo operador real, com cobertura nacional. Refere ainda que o aparecimento de licenças com espectro adequado poderá permitir uma prestação de serviços, com cobertura nacional, em zonas urbanas e em zonas rurais, essencialmente dirigidos a Lares e PME's.

d) No mesmo sentido militam as posições defendidas pelas empresas produtoras de equipamentos (Ericsson, a Samsung Electronics UK, a Intel Corporation e Alcatel-Lucent).

c) Que tipo de procedimento de atribuição de direitos/critérios de selecção considera adequarem-se aos sistemas BWA nas faixas a que se referem os Anexos?

A generalidade dos respondentes prefere uma atribuição de espectro mediante concurso público, variando apenas as considerações dos modelos propostos, destacando-se as seguintes respostas:

a) O Grupo PT considera duas situações:

  • Em relação ao espectro já atribuído: as entidades detentoras de títulos FWA devem poder instalar e explorar sistemas BWA com base nos títulos atribuídos. Considera não se justificar uma nova atribuição de direitos e, consequentemente, não haver lugar a qualquer processo de selecção;
     
  • Em relação ao espectro disponível: considera que a realização de um concurso de selecção para a atribuição de direitos constitui um cenário possível. No entanto, considera que não estão ainda reunidas as condições necessárias para que a sua realização seja bem sucedida, nomeadamente porque:
     
    • As condições de exploração do BWA não estão estabilizadas;
    • As especificações técnicas a que os equipamentos e os sistemas devem obedecer não estão completamente definidas nem estabilizadas;
    • Não existem, actualmente no mercado equipamentos e/ou sistemas que permitam a gestão harmonizada e eficiente do espectro disponível e garantam a interoperabilidade dos sistemas.

Nestas circunstâncias considera o Grupo PT que o ICP-ANACOM teria grandes dificuldades em preparar quer um regulamento bem como um caderno de encargos realistas.

Como alternativa (que considera ser o procedimento mais adequado), refere que a atribuição de direitos se poderia fazer mediante solicitação dos interessados devidamente habilitados e com base em projectos concretos a avaliar, cronologicamente, pelo ICP-ANACOM segundo critérios previamente valorados e definidos e onde a utilização eficiente dos recursos, a inovação e as populações alvo poderiam constituir elementos de selecção importante. A transparência do processo poderia ser assegurada sujeitando o projecto de decisão do ICP-ANACOM a uma consulta ao mercado, à semelhança do que já foi feito com outros serviços/produtos.

Por último, esta entidade considera desadequado, face à dimensão e características do mercado das comunicações electrónicas português, que a atribuição de direitos se processe com recurso a leilão de blocos de frequências que, a ser adoptado, implicaria uma alteração do ordenamento jurídico aplicável.

b) A Onitelecom considera que os critérios de selecção e atribuição de direitos de utilização das faixas de frequências devem ser fixados em sede de concurso, sendo as propostas apresentadas avaliadas mediante critérios objectivos da capacidade técnica e económica da parte dos operadores proponentes e privilegiando a capacidade desses proponentes em demonstrar a exequibilidade dos respectivos projectos, bem como a adequação das propostas às necessidades de evolução progressiva dos serviços nas vertentes de:

  • Qualidade de serviço;
  • Gestão do espectro;
  • Garantia de interoperabilidade com outros operadores.

A Onitelecom considera ainda relevante que seja tida em conta a experiência dos proponentes no mercado de telecomunicações de banda larga e a sua capacidade de transmissão a nível nacional e regional de modo a que possa de facto acomodar as necessidades de transporte que a tecnologia WiMAX exige.

c) A Radiomóvel defende a adopção de um procedimento em que se conjugaria a publicação de regras e condições, sob as quais se regeria o procedimento de atribuição de frequências (pré-requisitos, blocos de espectro, critérios de atribuição), estipulando um prazo para que os operadores, em face destas condições, possam reiterar, ou não, o seu interesse, com um processo de leilão, em caso de escassez de espectro e a decorrer entre as entidades que cumpram os pré-requisitos.

d) A Sonaecom defende o denominado "beauty contest" fixando, a nível de critérios, dois aspectos que desde logo se perfilam como relevantes: eficiência na utilização do espectro disponível e diversidade da oferta.

Menciona ainda alguns factores que considera importantes, tais como o know-how tecnológico e de negócio bem como a sustentabilidade financeira.

d) Que tipo de requisitos, ao nível de obrigações de cobertura, qualidade de serviço, interoperabilidade ou outros, considera deverem ser eventualmente introduzidos nos direitos de utilização?

Sobre esta questão as opiniões dividem-se da seguinte forma: as que consideram haver necessidade de requisitos e as que consideram que se deverá impor o mínimo de requisitos possível.

Das respostas cuja perspectiva indica a existência de restrições, destacam-se as seguintes posições:

a) A Onitelecom defende a fixação de obrigações decorrentes do plano de previsão de cobertura a curto e médio prazos a apresentar pelos proponentes (juntamente com uma clara indicação da respectiva capacidade em termos de rede de transmissão e backbone já existente) no âmbito da participação no concurso de atribuição de licença de utilização de BWA, as quais deverão ser indexadas também a padrões de desenvolvimento do negócio (no sentido de evitar o bloqueio económico ou a rentabilidade das infra-estruturas não aderentes ao mercado).

Considera ainda a fixação de um conjunto de parâmetros de qualidade de serviço mensuráveis que reflictam o compromisso dos operadores, com base na capacidade da tecnologia BWA e da sua integração na rede. Estes parâmetros deverão ser desenvolvidos pelos proponentes, com base em estudos técnicos e testes de campo.

Por fim, em relação à questão da interoperabilidade, defende que os operadores deverão submeter-se à garantia de interoperabilidade tecnicamente possível com todas as redes fixas, móveis e similares (eventualmente regulada, logo que tecnicamente viável).

b) A Sonaecom considera que as obrigações associadas às licenças devem decorrer das propostas que ganhem o concurso de licenciamento, devendo ser evitado a todo o custo, excepto no que toca a princípios elementares como o de interoperabilidade e de protecção da integridade das redes públicas de comunicações electrónicas, a imposição de obrigações ab initio para o licenciamento destas frequências.

Salienta que no actual enquadramento regulamentar, os serviços abrangidos pelas licenças que serão emitidas no âmbito do BWA já têm obrigações de qualidade de serviço e de reporte estatístico definidas, pelo que defende que a definição de novas obrigações nestas áreas não teriam impactos relevantes no que à protecção dos consumidores se refere, constituindo apenas um custo operacional acrescido para as entidades licenciadas.

No tocante ao pagamento de taxas de utilização de espectro, acrescenta a Sonaecom dois factores que, na sua opinião, deveriam ser atendidos:

  • Privilegiar a flexibilização dos custos, acompanhando a penetração dos serviços, de forma a minorar os impactos negativos na fase inicial do lançamento destas ofertas;
     
  • Reflectir os custos administrativos da gestão do espectro, sendo que o valor económico do mesmo deverá ser reflectido de forma conservadora (de modo a que não se torne um obstáculo ao desenvolvimento de ofertas suportadas por esta tecnologia, dada a incerteza tecnológica que sobre ela ainda existe e a pressão concorrencial que é imposta pelas ofertas que lhe são concorrentes).

c) O Grupo PT considera que, se a atribuição se fizer por concurso de selecção, devem constar nos títulos todos os requisitos e parâmetros relevantes do caderno de encargos que irão servir de base ao concurso, bem como todos os compromissos e condições de oferta e exploração relevantes constantes no projecto apresentado pelo candidato beneficiado.

Caso o processo de selecção decorra, em alternativa, mediante solicitação dos interessados devidamente habilitados com base em projectos concretos, a avaliar, cronologicamente, pelo ICP-ANACOM, segundo critérios previamente valorados e definidos, considera que deverão ser introduzidos nos títulos todos os requisitos referidos na presente questão, assim como todos os compromissos, parâmetros técnicos e condições de oferta e exploração relevantes que constem nos projectos apresentados.

Apresentam-se de seguida algumas posições decorrentes das respostas de entidades que defendem a imposição de um mínimo de requisitos, realçando-se, em particular, os argumentos invocados para a não imposição de determinadas obrigações:

a) A Radiomóvel considera que a fixação de requisitos se deve limitar ao número de estações de base e à obrigação de utilização do espectro num determinado período de tempo.

Considera ainda que o operador tem a obrigação de reportar, aos clientes finais e à Entidade Reguladora, os níveis de qualidade de serviço oferecidos na sua rede, os quais poderão variar em função do tipo de serviço ou tarifário. No entanto, considera que os mesmos serão ditados pela procura de mercado, pela competitividade num cenário de livre concorrência e pela inovação dos serviços oferecidos, e que numa fase inicial, qualquer obrigação a este nível pode constituir uma barreira ao desenvolvimento de um plano de negócios viável e de sucesso, quer para o consumidor, quer para o operador.

Quanto à interoperabilidade considera que a mesma deverá ser assegurada ao nível das redes IP, designadamente no que se refere à interligação com outras redes.

b) A Vodafone considera que não devem ser impostas, por parte do regulador, quaisquer obrigações de cobertura e/ou instalação de um número mínimo de estações, devendo ser a entidade licenciada, em cada momento, a definir a cobertura necessária para fazer face às expectativas de procura tentando satisfazer as necessidades dos seus clientes em cada zona geográfica, deixando assim o ónus de decisão nas mãos das leis do mercado e da concorrência.

Considera ainda que eventuais taxas de espectro a cobrar pelo ICP-ANACOM deverão ser definidas de forma objectiva, transparente e proporcionada atendendo aos custos administrativos resultantes da sua gestão, controlo e aplicação do regime de autorização geral de forma a não condicionar a rentabilização do investimento em estações e, por conseguinte, limitar a dinamização das ofertas de produtos e/ou serviços baseados nesta tecnologia.

Por fim considera que a definição de critérios associados à utilização efectiva das frequências deverá ser cuidada de modo a evitar a existência de interferências entre as entidades que utilizem faixas adjacentes.

c) A Neuvex defende a inexistência de obrigações especiais em relação a critérios de cobertura, dado que as tecnologias BWA emergentes são baseadas em IP que já tem distribuição nacional, e que os critérios de qualidade de serviço deverão ser iguais aos exigidos nos serviços broadband já existentes (exemplos: VoIP, IPTV, etc.).

d) A Alcatel-Lucent defende uma posição mais abrangente, propondo que sejam os operadores a decidir sobre questões relacionadas com tecnologia, serviços e aplicações, de acordo com os modelos de negócio que adoptem, sem alterar os termos da licença. Admite, no entanto, a possibilidade de o regulador definir algumas condições associadas à utilização de frequências de espectro licenciadas, recomendando (no âmbito na resposta à questão 2.b) que as condições da licença sejam bem adaptadas às especificidades geográficas e aos objectivos de desenvolvimento económico do país, não perdendo de vista a viabilidade dos modelos de negócio dos operadores.

e) A Intel Corporation realça ainda que o espectro seja consignado de forma justa e proporcional de forma a evitar situações de retenção de espectro sem intenção de uso.

e) Considera que a oferta de serviços suportados por BWA irá complementar e/ou concorrer com outras tecnologias já existentes (ou futura evolução das mesmas), em operação (ou planeadas) na mesma ou noutras faixas de frequências?

Das respostas a esta pergunta verifica-se que a maior parte das entidades (mais concretamente oito), considera que a oferta suportada por BWA irá complementar a oferta associada a outras tecnologias. Tal complementaridade poderia proporcionar, no seu entendimento, o alargamento das zonas cobertas, o reforço da capacidade e, consequentemente, da oferta de serviços, em função da localização do utilizador e do tipo de serviço pretendido em cada instante.

As ofertas identificadas como sendo susceptíveis de serem complementadas pelo BWA incluem, entre outras, as suportadas em Wi-Fi, DSL, 2G e 3G. Em concreto, foram apontadas:

  • as potencialidades do WiMAX para comunicações sem fios de banda larga de alto débito, IP-based, que poderão ser usadas para reforçar a componente de dados numa rede 3G (explicitando uma das entidades que, em zonas urbanas, o elevado número de estações necessário, em virtude da necessidade de ligações com linha de vista (LoS) e a complexidade de obtenção de autorizações de condomínios e municipais implicam um investimento de tal forma elevado que minimizam o potencial de concorrência efectiva do BWA nestas áreas onde as tecnologias fixas de banda larga se encontram bem implantadas);
     
  • a possibilidade do BWA, numa primeira fase, proporcionar não apenas o alargamento da cobertura por meios próprios, mas também o endereçamento de novos segmentos de mercado, graças à facilidade de instalação e desenvolvimento de coberturas sem o necessário recurso a redes físicas de terceiros e, numa segunda fase, a implementação de funcionalidades de mudança de localização e desenvolvimento de serviços nómadas, mantendo características típicas dos serviços fixos, e a potencial aplicação do WiMAX para aplicações backhaul, seja para ligações de hotspots de Wi-Fi, seja para redes celulares.

Algumas entidades consideram também que as tecnologias BWA tenderão a contribuir, a longo prazo, para a convergência de serviços, nomeadamente consoante a indústria evolui no sentido da 4G e tecnologias IMT avançadas, conforme explicita a Samsung Electronics UK, que refere o desenvolvimento no seio do IEEE de um novo projecto de norma - 802.16m.

Importa ainda salientar que três entidades consideram relevante o papel que as tecnologias BWA poderão desempenhar na prestação de serviços em zonas rurais e remotas, menos bem servidas por outras tecnologias de banda larga, como cabo ou DSL. De realçar a posição da Sonaecom que considera, adicionalmente, que nas regiões urbanas dificilmente o BWA poderá ser uma alternativa para novos operadores que desejem entrar no mercado, ou mesmo para os actuais que não possuam já uma rede com a qual o BWA apresente sinergias significativas, sendo que, neste particular, refere surgirem bem posicionados os operadores móveis, dadas as sinergias que poderão obter.

Quatro outras entidades consideram que a oferta de serviços suportados em BWA irá complementar e, simultaneamente, concorrer com a oferta associada a outras tecnologias já existentes. Destas entidades, de realçar a posição da Neuvex que explicita as ofertas que considera concorrentes e as que considera complementares, referindo que "a oferta de serviços suportados por BWA poderá ser complementar com outras tecnologias já existentes nos casos de operadores wireless (GSM, UMTS, CDMA2000, etc.) e concorrente no caso de operadores fixos (serviço fixo telefónico, broadband por "cabo", etc.)".

A Manuel de Azevedo, U. Lda, realça o carácter concorrencial entre tecnologias, advogando que "os serviços suportados pelo BWA nas áreas de cobertura podem facilmente concorrer com os serviços de cabo pela sua mobilidade e com outros serviços por exemplo 2.5 e 3G pela sua largura de banda". A mesma entidade refere também prever-se que "o BWA possa concorrer com outros serviços devido ao baixo custo dos equipamentos de dados".

De referir ainda a sugestão da Onitelecom para necessidade da viabilização de pilotos de teste em tempo real, com vista a testar o desempenho técnico das redes BWA e a compatibilidade entre sistemas e serviços.