3. Resumo das respostas recebidas


Previamente à apresentação da síntese das respostas às questões colocadas na Consulta Pública, apresentam-se os comentários gerais mais relevantes de algumas entidades, bem como um sumário dos contributos recebidos cujo conteúdo não incidiu directamente nas questões constantes do documento de consulta.

Para além das considerações efectuadas no domínio da classificação do BWA como uma tecnologia inovadora, trazendo ao mercado benefícios em termos de capacidades e gama de serviços, existem alguns pontos que se julga de realçar:

  • Os contributos enviados a título particular realçam o papel importante do ICP-ANACOM na introdução de aplicações BWA, referindo um dos respondentes alguns aspectos do projecto (pessoal) para o fornecimento de acesso a serviços de banda larga baseado numa infra-estrutura BWA (WiMAX); neste contributo é ainda sugerido que sejam as Câmaras Municipais a implementar e/ou explorar redes WiMAX, permitindo assim uma real expansão dos serviços da banda larga pelos seus cidadãos, tornando-as mais apelativas, competitivas e suscitando o interesse de possíveis investidores no Concelho;
     
  • É indicada a possibilidade de se estender a utilização das aplicações BWA, nomeadamente do tipo WiMAX, para a faixa dos 2,3 e dos 2,5 GHz. De notar que uma das entidades com direitos de utilização para a operação do MMDS na faixa de frequências dos 2,5-2,7 GHz, a Cabo TV Madeirense, indicou a sua pretensão na operação com o WiMAX nos 3.6 GHz, para complementar os serviços actuais existentes de banda larga nomeadamente na mobilidade e simultaneamente proporcionar às áreas rurais esse mesmo acesso em condições de igualdade com as áreas urbanas;
     
  • Uma das entidades, a SAP/REG, preocupada sobretudo com questões relacionadas com possíveis interferências das aplicações BWA com o serviço fixo por satélite (FSS), realça as recomendações sobre os requisitos de compatibilidade, decorrentes dos relatórios elaborados pela CEPT. Realça ainda que o FSS em Portugal está atribuído exclusivamente à faixa de frequências dos 3600 - 4200 MHz e que sabendo que as estações do serviço FSS (de mera recepção) estão isentas de licenciamento (de acordo com a ERC/DEC(99)26)), existe a necessidade de um planeamento cuidadoso aquando da atribuição de faixas para aplicações BWA;
     
  • É abordada a participação activa dos interessados na operação com aplicações BWA, aquando da fase de elaboração dos planos estratégicos de desenvolvimento das radiocomunicações nacionais, sob a égide do ICP-ANACOM;
     
  • Considera o Grupo PT que a decisão que o ICP-ANACOM vier a tomar sobre o enquadramento do modo de introdução das aplicações BWA em Portugal, não pode ser alheia aos resultados e decisões que vierem a ser adoptadas no âmbito e na sequência do processo da Revisão 2006, que a Comissão Europeia está a conduzir, e onde a definição de um novo modelo de gestão do espectro radioeléctrico afecto às comunicações electrónicas assume particular importância.