Foram apresentados algumas considerações adicionais, designadamente:
a) É expresso o entendimento que o ICP-ANACOM deverá ter em consideração os seguintes factores quanto à escolha do quadro regulamentar para a introdução do BWA em Portugal:
- Nível de harmonização internacional das faixas de frequência;
- A utilização extensiva das faixas em apreço;
- Duração e custos da consignação do espectro;
- Necessidades de disponibilidade de espectro no futuro;
- Neutralidade Tecnológica;
- Interoperabilidade e roaming são factores essenciais para o sucesso em grande escala;
- A transmissão da titularidade dos direitos de utilização é uma questão do âmbito do comércio secundário do espectro que é um processo complexo e de elevado risco que, para ter sucesso, requer a participação e empenho de todas as partes interessadas, nomeadamente do ICP-ANACOM.
b) Face ao estado ainda muito embrionário das discussões sobre o tema em análise nesta consulta, algumas entidades consideram necessária a existência de uma nova auscultação do mercado no momento anterior à atribuição dos direitos de utilização das frequências, em que o mercado estará já mais dotado de análises mais ponderadas e fundamentadas sobre as potencialidades do BWA, disponibilização de equipamentos e informação adicional dos fabricantes.