6. Procedimento de consulta


A presente consulta pretende recolher as diferentes opiniões de todos os interessados no processo TDT.

Neste contexto, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, do n.º 1, alíneas c), m) e o) dos Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM convida todos os interessados a participar no presente processo de consulta, a decorrer pelo período de 10 dias úteis, o que permite o envio de respostas até ao dia 1 de fevereiro de 2013.

Solicita-se a todos os interessados que enviem os respetivos contributos por escrito, preferencialmente através de correio eletrónico para o endereço evolucao.TDT@anacom.pt, sem prejuízo da possibilidade de envio pelas vias tradicionais para a sede do ICP-ANACOM sita na Avenida José Malhoa, n.º 12, 1099-017 Lisboa.

Encerrada a consulta o ICP-ANACOM procederá à elaboração de um relatório final contendo o resumo dos contributos recebidos.

Na publicação dos resultados será garantida a reserva de confidencialidade dos elementos como tal devidamente identificados e fundamentados pelos respondentes. Neste sentido solicita-se a todos os interessados que procedam a uma identificação clara e fundamentada dos elementos que considerem confidenciais e que remetam uma versão não confidencial das respetivas respostas para disponibilização no site desta Autoridade, concluído o processo de consulta.

Os resultados da presente consulta não são vinculativos, não condicionando futuras decisões do ICP-ANACOM relativamente às questões abordadas.