2. Taxa de custo de capital


Tendo em consideração que se pretende definir a metodologia de cálculo dos parâmetros para o apuramento da taxa de custo de capital, aplicável a partir de 2012, apresenta-se seguidamente a análise e avaliação das diversas abordagens para a determinação de cada um dos parâmetros necessários para o cálculo da referida taxa.

Importa referir que relativamente aos parâmetros, cujo cálculo teve como base a metodologia benchmark, com recurso a empresas comparáveis, os critérios de escolha dessas entidades não alteraram face à deliberação de 2010, aliás conforme se verifica no relatório da BT.

Neste sentido, procurou-se, à semelhança da deliberação anterior, escolher as empresas de acordo com o rendimento per capita dos respetivos países; oferta de produtos semelhantes; posição no mercado; taxa de crescimento e o valor da empresa. Foi igualmente considerada como referência a PT SGPS, apesar das reservas que a sua consideração isoladamente suscitaria atendendo à panóplia de mercados geográficos e de serviços que engloba. Assim, a lista de empresas selecionadas não apresenta qualquer alteração face à lista utilizada na anterior deliberação (vide quadro 1).

Quadro 1 - Empresas comparáveis

Empresas comparáveis

Belgacom

BT Group

Deutsche Telekom

France Telecom

Hellenic Telecommunications

Elisa OYJ

KONINKLIJKE KPN NV

Magyar Telecom

Swisscom

Telekom Austria

Telecom Italia

Telefonica

Telenor ASA

TeliaSonera AB

PT SGPS

Em relação aos precedentes regulatórios, estes foram utilizados como referência e, portanto, apenas para efeitos comparativos. Foram consideradas as entidades com decisões recentes e cuja informação se encontra integralmente disponível e publicada, à data (vide quadro 2). Salienta-se que com exceção do exemplo português, todos os precedentes regulatórios considerados são relativos a decisões no sector das telecomunicações. A inclusão do exemplo português referente ao sector energético é considerada pertinente por se debruçar sobre o mesmo mercado, bem como pela atualidade da decisão.

Quadro 2 - Precedentes Regulatórios1

Países

Regulador

Data da
última
decisão

Bélgica

Institut Belge des services Postaux et des Télécommunications ("IBPT")

Mai-10

Espanha

Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones ("CMT")

Dez-12

França

Autorité de Régulation des Communications Électroniques et des Postes ("Arcep")

Dez-11

Irlanda

Commission for Communications Regulations ("ComReg")

Mai-08

Itália

Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni ("Agcom")

Nov-10

Reino Unido

Independent regulator and competition authority for the UK communications industries ("Ofcom")

Jul-11

Portugal

Energy Services Regulatory Authority ("ERSE")

Dez-11

Notas
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1 Bélgicahttp://www.bipt.be/public/files/fr/2127/3273_fr_wacc_2010-2013_fr.pdf; Espanhahttp://www.cmt.es/c/document_library/get_file?uuid=8a265d2e-18b0-4d00-b57f-8e6fe2344a23&groupId=10138; Françahttp://www.arcep.fr/uploads/tx_gsavis/11-1466.pdf; Irlandahttp://www.comreg.ie/_fileupload/publications/ComReg0835.pdf; Itáliahttp://www.agcom.it/default.aspx?DocID=5364; Reino Unidohttp://stakeholders.ofcom.org.uk/binaries/consultations/823069/statement/statement.pdf.