3. Base de remuneração do custo de capital


Tendo em consideração a estrutura do ativo da PTC e conforme entendimento expressado pela BT, mantém-se a base de remuneração do custo de capital refletida no ativo não corrente, nomeadamente, nas rubricas de imobilizado corpóreo, imobilizado incorpóreo e investimentos financeiros, aplicável a partir de 2012.

Metodologia aplicável a partir de 2012
 
À semelhança da deliberação de 2010, a base de remuneração do custo de capital deve corresponder ao ativo não corrente, nomeadamente, ao imobilizado corpóreo, ao imobilizado incorpóreo e aos investimentos financeiros.