Por comunicação recebida em 31 de julho de 2013, a PT Comunicações, S.A. (PTC), «em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º5/2004, de 10 de fevereiro, revista e republicada pela lei 51/2011, de 13 de setembro, e por forma a ser possível assegurar a continuidade do serviço que tem vindo a ser prestado pela PT Comunicações aos seus clientes», solicitou ao ICP-ANACOM o seguinte:
«1. Que o direito de utilização de frequências consignado através do título ICP-ANACOM N.º 07/2006 seja renovado pelo prazo de 10 anos, até ao dia 10 de dezembro de 2024;
2. Que a tabela constante no n.º 4 da cláusula 4ª seja alterada conforme a seguir se indica:
Zona 1 |
Zona 5 |
Zona 6 |
Zona 7 |
Total de Estações |
8 |
9 |
21 |
6 |
44 |
Obs.1: Os valores indicados são válidos para o período de 31 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018.
Obs.2: A PT Comunicações procederá, até 10 de dezembro de 2014, à migração dos clientes sitos na zona 3 para soluções alternativas».
A empresa sublinhou que o título que lhe foi atribuído suporta a exploração de sistemas FWA que disponibilizam acesso ao STF a cerca de 400 clientes.