1. O pedido da PTC


Por comunicação recebida em 31 de julho de 2013, a PT Comunicações, S.A. (PTC), «em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º5/2004, de 10 de fevereiro, revista e republicada pela lei 51/2011, de 13 de setembro, e por forma a ser possível assegurar a continuidade do serviço que tem vindo a ser prestado pela PT Comunicações aos seus clientes», solicitou ao ICP-ANACOM o seguinte:

«1. Que o direito de utilização de frequências consignado através do título ICP-ANACOM N.º 07/2006 seja renovado pelo prazo de 10 anos, até ao dia 10 de dezembro de 2024;

2. Que a tabela constante no n.º 4 da cláusula 4ª seja alterada conforme a seguir se indica:

Zona 1

Zona 5

Zona 6

Zona 7

Total de Estações

8

9

21

6

44

Obs.1: Os valores indicados são válidos para o período de 31 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018.

Obs.2: A PT Comunicações procederá, até 10 de dezembro de 2014, à migração dos clientes sitos na zona 3 para soluções alternativas».

A empresa sublinhou que o título que lhe foi atribuído suporta a exploração de sistemas FWA que disponibilizam acesso ao STF a cerca de 400 clientes.