A PTC é titular do Direito de Utilização de Frequências (DUF) ICP-ANACOM n.º 07/2006 que a habilita, até 10 de dezembro de 2014, à utilização de um bloco de 2x56 MHz, correspondente às frequências 24,549 GHz - 24,605 GHz e 25,557 GHZ - 25,613 GHz, de um bloco de 2 x 28 MHz, correspondente às frequências 3410 - 3438 MHz e 3510 - 3538 MHz, para sistemas FWA, nas zonas geográficas 1, 3, 5, 6 e 7, como tal definidas na Portaria n.º 1062/2004, de 24 de agosto1.
De acordo com a cláusula 4.ª, n.º 2 do citado DUF, a PTC obriga-se a manter instalado um mínimo de Estações Centrais respeitando a evolução e quantificação acumuladas seguintes:
ANOS |
Zona 1 |
Zona 3 |
Zona 5 |
Zona 6 |
Zona 7 |
Total de estações |
2006 |
11 |
2 |
11 |
31 |
9 |
64 |
2007 |
11 |
2 |
11 |
31 |
9 |
64 |
2008 |
11 |
2 |
11 |
31 |
9 |
64 |
2009 |
11 |
2 |
11 |
31 |
9 |
64 |
2010 |
11 |
2 |
11 |
31 |
9 |
64 |
Registe-se ainda que no contexto da exploração do sistema FWA ao abrigo do DUF ICP-ANACOM n.º 07/2006, a PTC é titular da licença radioelétrica n.º 506370 para utilização de uma rede pública de radiocomunicações do serviço fixo - ligações ponto-multiponto.
1 Que aprovou a alteração do modelo de exploração dos sistemas FWA, veio introduzir um novo modelo de cobertura por zonas geográficas, a permissão de utilização das frequências na rede de transmissão e a reformulação do sistema de taxas radioelétricas.