2. Os títulos da PTC para exploração do sistema FWA


A PTC é titular do Direito de Utilização de Frequências (DUF) ICP-ANACOM n.º 07/2006 que a habilita, até 10 de dezembro de 2014, à utilização de um bloco de 2x56 MHz, correspondente às frequências 24,549 GHz - 24,605 GHz e 25,557 GHZ - 25,613 GHz, de um bloco de 2 x 28 MHz, correspondente às frequências 3410 - 3438 MHz e 3510 - 3538 MHz, para sistemas FWA, nas zonas geográficas 1, 3, 5, 6 e 7, como tal definidas na Portaria n.º 1062/2004, de 24 de agosto1.

De acordo com a cláusula 4.ª, n.º 2 do citado DUF, a PTC obriga-se a manter instalado um mínimo de Estações Centrais respeitando a evolução e quantificação acumuladas seguintes:

ANOS

Zona 1

Zona 3

Zona 5

Zona 6

Zona 7

Total de estações

2006

11

2

11

31

9

64

2007

11

2

11

31

9

64

2008

11

2

11

31

9

64

2009

11

2

11

31

9

64

2010

11

2

11

31

9

64

Registe-se ainda que no contexto da exploração do sistema FWA ao abrigo do DUF ICP-ANACOM n.º 07/2006, a PTC é titular da licença radioelétrica n.º 506370 para utilização de uma rede pública de radiocomunicações do serviço fixo - ligações ponto-multiponto.

Notas
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1 Que aprovou a alteração do modelo de exploração dos sistemas FWA, veio introduzir um novo modelo de cobertura por zonas geográficas, a permissão de utilização das frequências na rede de transmissão e a reformulação do sistema de taxas radioelétricas.