5. Decisão


Assim, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, nos termos dos artigos 8.º, 32.º e 33.º, n.º 3, alínea c) da Lei das Comunicações Eletrónicas e ao abrigo da alínea I) do artigo 26.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, delibera o seguinte:

1. Renovar o direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 07/2006 atribuído à PT Comunicações, S. A. para exploração do sistema de acesso fixo via rádio (FWA), pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 10 de dezembro de 2014, nos termos do projeto de título que consta do Anexo 1 da presente deliberação e que dela faz parte integrante, no qual foram atualizadas as referências legais.

2. O título ICP-ANACOM n.º 07/2006 com a redação que consta do Anexo 1 apenas produz efeitos em 10 de dezembro de 2014, mantendo-se em vigor até essa data o título com a redação atual emitido em 23 de novembro de 2006.

3. Determinar à PT Comunicações, S. A., que, na sequência do deliberado no ponto anterior e em sede de alteração da licença radioelétrica n.º 506370, comunique ao ICP-ANACOM as estações centrais que pretende desativar.

4. Submeter o deliberado à audiência prévia da PT Comunicações, S.A. nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos dos artigos 8.º e 33.º, n.º 3 da Lei das Comunicações Eletrónicas, fixando um prazo de 20 dias úteis para que aquela empresa e os demais interessados, querendo, se pronunciem por escrito, devendo a informação considerada confidencial ser expressa e fundamentadamente identificada pelos mesmos.