B. Opções


Partindo assim da necessidade da segunda revisão da deliberação sobre os contratos, fundamentada nos parágrafos (3) a (7) da Parte A, mas tendo também em consideração os aspetos referidos nos parágrafos (9) e seguintes, que levam a ponderar:

  • Uma segunda revisão da deliberação sobre as condições de oferta;
     
  • A criação da ficha de informação simplificada;
     
  • A harmonização da informação pré-contratual e contratual; e
     
  • A adoção de uma terminologia comum;

Apresenta-se, abaixo, três opções:

1.º Uma opção mínima: revisão da deliberação sobre os contratos;

2.º Uma opção intermédia: revisão da deliberação sobre os contratos e criação da ficha de informação simplificada; e

3.º Uma opção máxima: revisão simultânea da deliberação sobre os contratos e da deliberação sobre as condições de oferta e criação da ficha de informação simplificada.