Na tabela seguinte apresenta-se informação sobre price-caps aplicáveis em países da União Europeia.
País |
Descrição do price-cap |
Bélgica |
Aplicação de um price-cap aos serviços (nacionais e internacionais de saída) que integram o serviço universal, com exceção dos envios cujo preço varia em função da quantidade e da preparação dos envios (equivalente a aplicar-se apenas a envios efetuados por clientes residenciais e pequenas e medis empresas). Aplica-se a: correspondências até 2 kg; encomendas até 10 kg; correio registado e com valor declarado. As variações de preços estão limitadas ao valor da inflação (no ano anterior), a que acresce um fator associado ao cumprimento de indicadores de qualidade de serviço (bonificação), para além de permitir a utilização de variações de preços permitidas mas não utilizadas anteriormente. |
França |
Foram definidos, em novembro de 2012, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços para os anos 2013-2015: price-cap global correspondente ao valor da inflação acrescido de 1 % (fator de eficiência X= -1%) e de um incentivo à melhoria da qualidade de serviço, ou seja: Var preços <= IPC-X+B (sendo B>0). Com a aplicação desta fórmula, face às previsões de inflação o price-cap estimado é de 2,8% em termos médios anuais. O fator de eficiência foi fixado com base nos pressupostos: inflação 1,8% e variação anual do tráfego, ponderada pelas receitas unitárias dos envios, de -4,1%. Um sub-cap aplicável a envios singulares efetuados por empresas: a variação anual dos preços deve ser 1% inferior à variação anual dos preços dos envios efetuados por particulares. Adicionalmente introduziu um diferencial mínimo de 5 cêntimos entre os envios de correio verde (cujo padrão de serviço é D+2) e os envios de correio prioritário (cujo padrão de serviço é D+1). O fator de eficiência pode ser revisto se os valores dos pressupostos verificados forem muito diferentes dos estimados, a pedido do PSU ou do regulador. |
Reino Unido |
Dois cabazes. Price-cap aplicável ao primeiro escalão de peso do serviço não prioritário de envio de cartas (envios singulares): price-cap com a duração de 7 anos, cuja variação máxima acumulada corresponde a 53%+IPC anual (tendo por base o preço aplicado no exercício 2011-2012). Price-cap aplicável a restantes envios (singulares) com peso até 2Kg: o mesmo price-cap. |
Holanda |
A moldura legal define as regras a 4 anos (2012-2015), sendo possível fazer ajustamentos ano a ano. Aplicável apenas a envios singulares. Dois cabazes, aos quais se aplica price-cap igual à inflação. Um cabaz inclui envios de encomendas. O outro cabaz inclui envios de correspondências. |
Suécia |
Aumentos do preço dos envios singulares até 500 gramas limitados pela inflação verificada no ano anterior. A variação que não tiver sido implementada num determinado ano pode ser implementada num dos três anos seguintes. |
Alemanha |
Aplica-se a um cabaz constituído por todos os produtos do prestador com posição dominante no mercado (o operador incumbente). Este cabaz não inclui envios em quantidade. Price-cap anual igual ao valor da inflação deduzida do fator X= 0,6%. Em vigor em 2012 e 2013 (a variação dos preços tem em conta a estrutura do tráfego no período t-2, ou seja, para os preços em 2013 aplica-se a estrutura de tráfego de 2011). Com a aplicação desta fórmula, face às previsões de inflação o price-cap é de 1,2% em 2012 e 1,6% em 2013. Permite a utilização de variações de preços permitidas mas não utilizadas anteriormente. |
Áustria |
Não aplica. |
Rep. Checa |
Planeia aplicar. |
Estónia |
Aplica price-cap ao SU. O SU apenas engloba envios singulares. |
Finlândia |
Não aplica. |
Grécia |
Não aplica. |
Hungria |
Não aplica. |
Luxemburgo |
Não aplica. |
Malta |
Não aplica. |
Polónia |
Planeia aplicar. |
Roménia |
Não aplica. |
Eslovénia |
Não aplica. |
Espanha |
Não aplica. |
Letónia |
Não aplica. |
Fonte: Cullen International e estudo "Princing behaviour of postal operators", Copenhagen Economics, dezembro 2012.