7.2 Sobre o conceito de acessibilidade dos preços


Os preços dos serviços postais que integram a oferta do serviço universal objeto desta decisão devem, como já referido, obedecer ao princípio da acessibilidade a todos os utilizadores [artigo 14.º, n.º 1, alínea a)].

De acordo com o referido estudo de dezembro de 2012 da Copenhagen Economics, na maioria dos Estados-Membros da União Europeia o princípio da acessibilidade dos preços tem sido verificado recorrendo a restrições na variação de preços dos serviços postais, por exemplo pela definição de price caps e simultaneamente evitando grandes aumentos de preços.

Entende o ICP-ANACOM que, no universo de utilizadores de serviços postais, a aplicação do princípio da acessibilidade é mais relevante para o segmento de clientes residenciais e para as empresas em que os serviços postais constituem um input crítico para a sua atividade e os gastos assumem um papel relevante para a sua posição financeira.

Este princípio será menos relevante para os restantes utilizadores, em especial no caso de clientes de grande e média dimensão.

Segundo dados disponíveis, referentes ao Inquérito às Despesas das Famílias 2010/2011 do INE, os serviços postais têm um peso negligenciável no cabaz de compras das famílias portuguesas (em média 3 euros num total de 20 mil euros por ano, ou seja representam, em média, 0,015 por cento das despesas totais efetuadas no ano).

No que respeita a empresas, nalguns casos os custos de envios postais já podem ter um peso relevante, nomeadamente a nível de pequenas e médias empresas (PME). Os serviços postais terão um papel especialmente relevante para as entidades expedidoras de correio editorial / jornais e publicações periódicas, assumindo também os custos com os serviços postais um papel relevante nos custos destas entidades, nomeadamente face à capacidade destas em fazer repercutir atempadamente aumentos de preços que se verifiquem no valor das assinaturas.

Neste contexto, na aplicação do princípio da acessibilidade, o ICP-ANACOM atenderá, nomeadamente:

  • aos gastos das famílias com os serviços postais;
  • à informação recolhida pelo ICP-ANACOM no âmbito de inquéritos ao consumo (de clientes residenciais e empresariais) de serviços postais e de satisfação com os serviços postais;
  • aos aumentos de preços que, necessários no âmbito da aplicação do princípio da orientação dos preços para os custos, possam colocar em risco a viabilidade comercial dos utilizadores (empresas) do serviço, nomeadamente porque o serviço é um input crítico para a atividade dos utilizadores e os gastos com o serviço são importantes para a sua posição financeira;
  • à necessidade de evitar que os aumentos de preços se traduzam em reduções drásticas de tráfego por efeito, nomeadamente, da própria elasticidade da procura e/ou da sua transferência para meios suportados em comunicações eletrónicas, com subsequente aumento de custos unitários e entrada num processo de espiral que possa por em risco a viabilidade económico-financeira da prestação do serviço universal.

Em segmentos onde se verifique maior concorrência ou esta seja efetiva, o princípio da acessibilidade será à partida menos relevante pois neste caso é de esperar que a concorrência funcione como elemento limitador de aumentos de preços (no respeito das regras da concorrência) e como elemento que incentive uma prestação mais eficiente do serviço universal.