4.1 Utilizações do espectro disponível
Considerando o espectro disponível na faixa de frequências dos 3,4 - 3,8 GHz, identificado na Tabela 1 supra, questiona-se:
Q1. Em termos gerais, considera importante a disponibilização de todo o espectro livre da faixa dos 3,4-3,8 GHz?
a) Em caso afirmativo,
i. Que tipo de redes/serviços/tecnologias prevê desenvolver?
ii. Qual o prazo que considera necessário para que o espectro seja disponibilizado para os fins que pretende?
Q2. Utilização do espectro remanescente do refarming do FWA e o espectro não atribuído no âmbito do procedimento de Leilão BWA
a) Na perspetiva do desenvolvimento das suas atividades, que tipo de utilização melhor se adequa ao espectro remanescente do refarming do FWA e ao espectro não atribuído no âmbito do procedimento de Leilão BWA?
b) Que tipo de aplicações/serviços poderão vir a ser implementados? Explicite em concreto o tipo de tecnologias e as quantidades de espectro requeridas.
c) Que mercados alvo prevê possam existir, por tecnologia e/ou serviços oferecidos, e qual a sua dimensão?
Q3. Utilização do espectro 3,633 - 3,692 GHz e 3,733 - 3,792 GHz1
a) Na perspetiva do desenvolvimento das suas atividades, que tipo de utilização se adequa melhor ao espectro 3,633 - 3,661 GHz e 3,733 - 3,761 GHz notando, nomeadamente, a sua disponibilidade a nível nacional?
b) Que tipo de aplicações/serviços poderão vir a ser implementados? Explicite em concreto o tipo de tecnologias e as quantidades de espectro requeridas.
Q4. Caso considere existirem outro(s) aspeto(s) relevantes neste âmbito, descreva-os, exemplificando se necessário?
4.2 Delimitação geográfica para o espectro a disponibilizar
Tendo em conta o atrás exposto, nomeadamente a disponibilidade atual de espectro no quadro da divisão territorial em zonas geográficas conforme definidas na Portaria n.º 1062/2004, de 25 de agosto, é de equacionar uma possível revisão das referidas zonas, em particular tendo em vista a definição de zonas geográficas de menor dimensão, podendo potenciar a existência de um maior número de operadores no mercado com o objetivo de disponibilizar ofertas de serviços em zonas específicas (ex. ao nível de cidade, concelho).
No entanto, como desvantagem de um possível redimensionamento das zonas geográficas em áreas de menor dimensão, é de considerar que:
- Tal poderá dificultar a implementação de redes de comunicações eletrónicas numa base nacional, ou numa base regional alargada, com possíveis consequências negativas a nível da eficiência produtiva;
- Poderá exigir um esforço acrescido de coordenação entre um maior número de entidades, de modo a evitar interferências.
Assim:
Q5. Considera que a divisão territorial, por zonas geográficas conforme as definidas no anexo à Portaria n.º 1062/2004, de 25 de agosto, deve ser mantida ou devem ser definidas diferentes zonas geográficas ou tipologias de cobertura (ex. local, regional)?
Q6. Considera que a divisão territorial que vier a ser definida deverá ser aplicada nos mesmos termos para todo o espectro disponível na faixa de frequências dos 3,4 - 3,8 GHz ou deverá ser diferenciada (i.e. com diferentes áreas geográficas em determinados blocos de espectro)?
4.3 Modelo de disponibilização do espectro
Considerando as condições atuais, a ANACOM equaciona a possibilidade de lançar um novo processo de disponibilização de espectro, cujo modelo pondere o interesse do mercado, o número de potenciais interessados, a utilização efetiva e eficiente das frequências, e o espectro disponível, nomeadamente:
- De um procedimento de seleção por comparação (concurso) ou concorrência (leilão),
- Do regime de acessibilidade plena.
No lançamento do referido processo de disponibilização de espectro deverão ainda ser tomados em conta aspetos como:
- A distribuição do espectro nas várias zonas geográficas: a disponibilidade, ou não, de um determinado lote nas diferentes zonas geográficas poderá ter impacto no real interesse desse lote, dadas as condições técnicas associadas, particularmente a coordenação entre zonas geográficas;
- O modelo de zona geográfica associado: zonas geográficas tais como definidas no Regulamento do Leilão BWA ou outras que vierem a ser definidas.
Deste modo, quanto à opção pelo procedimento de seleção por comparação (concurso) ou concorrência (leilão), releva-se que:
- No tocante ao espectro remanescente do Leilão BWA, o mesmo encontra-se enquadrado pelo respetivo Regulamento, pelo que uma revisão desta situação deverá ponderar:
- Os termos e condições associados à disponibilização do espectro no âmbito do leilão realizado (que culminou na atribuição de direitos de utilização de frequências à Bravesensor, atualmente Zappwimax, e à ONITELECOM2);
- A eventual necessidade de utilização do espectro tendo em vista a oferta de serviços cujo âmbito não se circunscreva necessariamente a ofertas comerciais, atentos os interesses que podem existir na implementação de uma rede que, p.ex. sirva clientes privativos (i.e. redes destinadas a um grupo limitado de utilizadores). - Quanto ao espectro decorrente da revogação do direito de utilização de frequências FWA da SONAECOM e o espectro anteriormente atribuído à MEO e que ficou disponível na sequência do processo de refarming do FWA, é de referir que a ANACOM não definiu até à data as condições de disponibilização desse espectro, considerando que tal decisão deve ser efetuada em paralelo com a do espectro remanescente do Leilão BWA. A eventual disponibilização deste espectro, nas mesmas condições do Leilão BWA, deverá equacionar também as condições estabelecidas aquando da realização do referido procedimento, nomeadamente quanto à valorização atribuída ao espectro.
No que respeita à possibilidade de disponibilização do espectro através do regime de acessibilidade plena - o que implicaria a alteração do Regulamento do Leilão -, entende-se que tal procedimento teria a vantagem de permitir a implementação de redes de modo mais célere na medida em que se reduziria a carga administrativa associada ao processo de autorização, contudo seria enquadrado numa base em que a procura não exceda a oferta.
Neste contexto, questiona-se:
Q7. Modelo de disponibilização de espectro
a) Na perspetiva do desenvolvimento das suas atividades, que tipo de modelo de disponibilização de espectro considera adequado (seleção por comparação (concurso) ou concorrência (leilão) ou acessibilidade plena)? Justifique.
b) No caso específico do espectro remanescente do Leilão BWA ou do devolvido pela Onitelecom, considera que o procedimento de atribuição previsto no Regulamento do Leilão deverá ser alterado?
Q8. Entidades e condições/obrigações associadas
a) Considera que no âmbito da disponibilização de espectro, deverão:
i. Ser excluídas à partida determinadas entidades?
ii. Sem prejuízo da possibilidade de exclusão de determinadas entidades, deverão ser definidos critérios de elegibilidade das demais entidades, p. ex. tendo em conta o espectro disponível a nível nacional?
Em caso afirmativo, indique quais as razões.
b) Que condições/obrigações considera que devem ser associadas a estas frequências? Justifique.
4.4 Alteração das condições técnicas associadas à utilização do espectro
A União Europeia aprovou a Decisão 2014/276/UE3, de 2 de maio de 2014, que altera a Decisão 2008/411/CE4, de 21 de maio, relativa à harmonização da faixa de frequências dos 3,4 - 3,8 GHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade, na qual se prevê:
- Uma canalização de 5 MHz;
- A implementação preferencial do modo duplex do tipo TDD5;
- Novas condições técnicas, nomeadamente as Block Egde Masks do extremo do bloco (BEM).
Recorde-se que a Decisão 2008/411/CE não estabelecia qualquer princípio no que concerne à canalização, nem ao modo duplex. Relativamente à BEM, saliente-se ainda que as condições técnicas agora identificadas na Decisão 2014/276/UE são menos restritivas do que aquelas que estavam em causa na 2008/411/CE.
Neste contexto, é de notar que a implementação do modo duplex TDD deverá considerar algumas questões técnicas nomeadamente com o objetivo de sincronizar as redes BWA, evitando deste modo a imposição dos denominados blocos de guarda, de modo a mitigar as interferências (canal adjacente) entre os vários detentores de direitos de utilização de espectro6.
Q9. Atentas as suas respostas às questões anteriores que aspetos considera relevantes em relação à alteração das condições técnicas?
1 Anteriormente detido pela Sonaecom (3,633 - 3,661 GHz / 3,733 - 3,761 GHz) e Onitelecom (3,664 - 3,692 GHz / 3,764 - 3,792 GHz).
2 Por deliberação de 15 de maio de 2014, o direito de utilização de frequências para a exploração de sistemas de acesso de banda larga via rádio (BWA) detido pela Onitelecom (ICP-ANACOM n.º 05/2010) foi revogado.
3 Decisão 2014/276/UE http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014D0276&from=EN.
4 Decisão de Execução da Comissão 2014/276/UE, de 02.05.2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1236592.
5 O modo duplex refere-se ao método de separação entre os sinais de envio e receção, a qual pode ser efetuada no domínio do tempo (Time Division Duplex - TDD) e da Frequência (Frequency Division Duplex - FDD).
6 Ver Relatório ECC 216 http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/ECCREP216.PDF.