3.7.4.2. Circuitos CAM



Comentários gerais

A Vodafone referiu que, tratando-se de um mercado em monopólio natural, não havendo qualquer viabilidade económica na replicação da infraestrutura em cabo submarino por qualquer operador, não há razão para que apenas os circuitos CAM 1 sejam objeto de regulação específica em matéria de preços, sem que nada se defina quanto aos circuitos CAM Ethernet 2 e 3, quando estas soluções técnicas são igualmente viáveis e estão previstas na atual ORCE.

Segundo a Vodafone, a ANACOM, abstendo-se de fixar estes preços, está a condicionar as opções dos operadores de comunicações que adotem soluções técnicas distintas do CAM 1, o seu caso, ao presentemente utilizar o circuito CAM 3, isto é, sem necessidade de recorrer a coinstalação em qualquer dos extremos1.

A Vodafone considera igualmente importante que na eventualidade da manutenção deste cenário em que se especificam apenas os preços relativos aos circuitos CAM 1, se determine que, para além da obrigação expressa da MEO em garantir acesso aos CAM em regime de coinstalação (num prazo máximo de 30 dias, a definir pela ANACOM), se impeça a MEO de suscitar quaisquer objeções que impeçam ou condicionem essa coinstalação nas estações CAM e de exigir quaisquer contrapartidas por eventuais necessidades de adaptação dessas centrais.

Segundo a MEO, os circuitos CAM correspondem, grosso modo, aos “antigos” circuitos CAM com TP CAM 1, entre centrais de acesso à parte submersa do CAM2, atendendo ao facto de nas mesmas existir equipamento de desmultiplexagem associado aos respetivos cabos submarinos de suporte a esses circuitos. Neste sentido, propõe a MEO que, quer na ORCA, quer na ORCE, deixem de se aplicar os conceitos de TP CAM 1, TP CAM 2 ou TP CAM 3, passando um circuito CAM a ser constituído pela rota submersa, acrescida de(o):

(a) Extensões internas e/ou prolongamentos locais, se ambos os PTR estiverem coinstalados ou forem atendidos diretamente nas centrais de acesso à parte submersa do CAM.

(b) Extensões internas e/ou prolongamentos locais, e do troço principal (no Continente e/ou nas regiões autónomas) em cada ponta cujo PTR não seja atendido por uma das centrais de acesso à parte submersa do CAM, sendo a distância do troço principal calculada como a menor das distâncias em linha reta entre as possíveis centrais de acesso à parte submersa do CAM e a central local que serve o PTR (instalações do OPS ou do cliente final deste)3,4.

Entendimento ANACOM

Regista-se a clarificação da MEO de que as rotas submarinas para suporte aos circuitos CAM e inter-ilhas incluem, na sua génese, além da componente submersa, o transporte entre as ECS propriamente ditas5 e as centrais de acesso/AC onde está localizado o equipamento ativo de desmultiplexagem. Isto, sempre que as ECS não correspondam a AC da MEO, situação que se verifica no Continente (com a ECS de Carcavelos), na ilha da Madeira, e nas ilhas de Santa Maria, Graciosa e Pico, sendo que em todas as demais ilhas, as ECS correspondem a AC da MEO.

A ANACOM acolherá esta clarificação por parte da MEO, pelo que as referências associadas serão devidamente adaptadas no novo SPD no que diz respeito aos circuitos CAM (bem como na decisão provisória e urgente relativa aos seus preços).

Assim, quer na ORCA, quer na ORCE, deixam de se aplicar os conceitos de TP CAM 1, TP CAM 2 ou TP CAM 3, passando um circuito CAM a ser constituído pela rota submersa (na prática o troço/TP entre as centrais de acesso/AC6 extremo da mesma rota) e por:

(a) Extensões internas e/ou prolongamentos locais (segmentos terminais), respetivamente se os PTR estiverem coinstalados ou forem ligados diretamente nas centrais de acesso; ou

(b) Extensões internas e/ou prolongamentos locais (segmentos terminais), e troço principal/segmento de trânsito em cada ponta cujo PTR não seja atendido por uma das centrais de acesso, sendo a distância do troço principal calculada como a menor das distâncias em linha reta entre as possíveis centrais de acesso e a central local que serve o PTR (instalações do OPS ou do cliente final deste).

Todas estas componentes devem ter preços orientados aos custos e permitir débitos até 10 Gbps (ORCE).

A proposta da MEO, que a ANACOM entende ser de acolher, ao considerar um conceito de circuito CAM mais claro e simplificado, autonomizado da solução técnica que cada operador pretender adotar, que resulta de não serem cobrados os custos de transporte entre as ECS e a AC correspondente, conferindo-lhe assim maior flexibilidade, acaba por responder ao solicitado pela Vodafone.

Relativamente ao que a Vodafone refere sobre a ausência de preços regulados para os circuitos CAM 2 e 3 e a regulação da coinstalação, importa referir que a ANACOM partilhava desta preocupação da Vodafone, que foi acolhida no SPD. Com efeito, prevê-se a possibilidade de acesso coinstalado às centrais de acesso à parte submersa do CAM (note-se contudo que, face ao exposto, deixarão de existir circuitos CAM 2 e 3).

Estas alterações vão no sentido da proposta da Vodafone, respondendo deste modo às suas preocupações, uma vez que qualquer solução técnica adotada pelos operadores alternativos permanece regulada.

Custo das ligações CAM em 2013

A MEO, em linha com o defendido na sua resposta ao SPD e apresentado nos capítulos anteriores de que as rotas CAM são completamente independentes das rotas inter-ilhas7, confirmou que, de acordo com os dados do seu Sistema de Contabilidade Analítica (SCA) relativos ao ano 2013, os custos da atividade L1CAP (cabos submarinos amarrados em Portugal) afetos às ligações/rotas CAM ascenderam de facto a [IIC] [FIC] euros, e que os afetos às rotas inter-ilhas ascenderam a [IIC] [FIC] euros (os quais correspondem não apenas à rubrica “Nacional - Meios Ilhas” do quadro abaixo, mas incluem, adicionalmente, custos de atividades gerais que são afetos às rotas inter-ilhas), conforme detalhe apresentado no quadro seguinte:

Quadro 1. Custo total da atividade L1CAP - “Cabos submarinos amarrados em Portugal”
[IIC]

Atividade

Tipo Recurso

Pseudo/
account

Sistema submarino

Valores 2013

Repartição

% que vai para CAM

Afetação
ao
CAM

% que vai para o
inter-ilhas

Afetação ao inter-ilhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[FIC]

A MEO alega que apesar de os custos apresentados serem essencialmente fixos, não variando com a respetiva capacidade utilizada, tal como é entendimento da ANACOM, estes podem alterar-se em função dos custos de operação e manutenção (O&M) anuais, na medida em que algumas intervenções, nomeadamente a reparação de um corte no cabo submarino ou a substituição de um repetidor no meio de oceano, têm custos muito elevados8.

Um outro argumento utilizado pela MEO é a necessidade de se considerar também os custos futuros esperados na definição dos preços, uma vez que [IIC] 9,10 [FIC].

Assim, a MEO considera que na análise dos custos anuais relacionados com a atividade L1CAP, importa ter em atenção não só os custos passados, mas também os custos futuros esperados, em particular quando são a base da definição dos preços aplicáveis.

A MEO refere, ainda, a necessidade de se considerar a finitude, em termos de vida útil dos recursos submarinos11, bem como os investimentos necessários à continuidade dos equipamentos após essa data.

Neste sentido, a MEO defende a limitação no tempo da regulação e respetivas obrigações associadas, bem como como o posicionamento dos preços de forma a criar incentivos ao investimento, por parte dos restantes operadores no mercado, em novos sistemas submarinos de ligação às Regiões Autónomas e garantir a sua rentabilidade.

A MEO refere a situação em Espanha, mencionando que a alternativa aos cabos da Telefónica ligando o continente às ilhas Canárias (cabo Canalink em 2011) fez com que a CNMC desregulasse esta rota, tendo a Telefónica vindo a posicionar os seus preços em valores competitivos de mercado, mas num nível tal que criou incentivos a investimentos posteriores nesta rota (conforme já mencionado, através do ACE e do WACS), ao dar garantias de viabilidade dos mesmos12.

A MEO refere, adicionalmente, que as rotas submarinas dos circuitos CAM e inter-ilhas incluem, na sua génese, o transporte entre as ECS propriamente ditas e as centrais onde está localizado o equipamento ativo de desmultiplexagem da capacidade transportada nos cabos submarinos, sempre que as ECS não correspondam a AC da MEO13.

Não obstante, a MEO refere que não irá acrescer ao custo da atividade L1CAP o custo do transporte terrestre (i.e. o custo da fibra) entre as ECS e as centrais onde está localizado esse equipamento de desmultiplexagem, o qual está incluído no SCA enquanto custo da componente submersa. Por outro lado, ao custo da atividade L1CAP, acresce agora o custo desse equipamento, que, embora fosse considerado enquanto custo da componente submersa, como efetivamente é, não fazia até ao momento parte da atividade L1CAP.

Entendimento da ANACOM

Regista-se a clarificação da MEO de que os custos da atividade L1CAP abrangem a parte submersa dos circuitos CAM, incluindo a componente terrestre até todas as centrais de acesso a essa parte submersa14.

Regista-se também a confirmação pela MEO dos custos da atividade L1CAP (cabos submarinos amarrados em Portugal) afetos às ligações/rotas CAM e referentes a 2013 (no montante de [IIC] [FIC] euros) e a clarificação de que os custos afetos às rotas inter-ilhas ascenderam a [IIC] [FIC] euros e não a [IIC] [FIC] euros.

Quanto aos argumentos da MEO relativos à volatilidade dos custos de operação e manutenção anuais e às expectativas de evolução futura dos cabos submarinos [IIC] [FIC], refira-se que, ainda que possam vir a existir maiores custos de O&M, é expectável que haja uma redução progressiva dos custos totais por via da amortização (total) de alguns investimentos e da diminuição do valor líquido do investimento (com impacto, entre outros, na redução do custo de capital).

De facto, as estimativas da MEO relativas aos custos da atividade L1CAP-“Ligações CAM” para o ano de 2014 apontam para um custo de [IIC] [FIC] euros15, o que compara com [IIC] [FIC] euros em 2013. Note-se que quando tidos em consideração, em 2014, os [IIC] [FIC] euros, o custo das “Ligações CAM” em 2014 será de cerca de [IIC] [FIC] euros, o que confirma a estimativa da ANACOM de redução progressiva destes custos. Assim, é também expectável que os custos de 2015 sejam inferiores aos de 2014, permitindo acomodar eventuais flutuações nos custos de operação e manutenção anuais e às expectativas de evolução futura dos cabos submarinos.

Assim, caso se confirme o pior cenário previsto pela MEO, haverá ainda uma margem suficiente para acomodar esses potenciais custos adicionais, sendo também este um dos motivos pelos quais se previu a revisão anual dos preços que em qualquer caso não deixará de ter também em conta eventuais aumentos de custos de O&M.

Em conclusão, os custos da atividade L1CAP (cabos submarinos amarrados em Portugal) afetos às ligações/rotas CAM e referentes a 2013 ascendem a:

(a) [IIC] [FIC] euros no anel CAM.

(b) [IIC] [FIC] euros no anel inter-ilhas.

Capacidade no anel CAM

A MEO contesta a metodologia utilizada pela ANACOM no apuramento da capacidade utilizada no anel, estimada em [IIC] [FIC]16 em 2013, na medida em que aborda as redes de forma diferente. Segundo a MEO, reconhecendo que no caso da rede SDH/DWDM a capacidade em utilização corresponde à soma das capacidades dos vários circuitos configurados de forma permanente e dedicada nessa rede, no caso da rede MPLS a capacidade em utilização corresponde ao pico das capacidades medidas nesta rede, num determinado horizonte temporal, através dos sistemas de gestão da MEO17. Assim, e ainda que tenha afetado, no anel CAM, [IIC] [FIC] à rede SDH e [IIC] [FIC] à rede MPLS18, defende que a capacidade que está efetivamente em utilização em cada uma destas redes é substancialmente inferior.

Com efeito, no caso da rede MPLS, a capacidade utilizada/cursada no ano 2013 ascendeu a [FIC] [FIC], com a seguinte desagregação por troço:

Quadro 2. Capacidade média utilizada na rede MPLS no anel CAM no ano 2013 (em Gbps)
[IIC]

Troço

Capacidade utilizada/cursada

Continente-Açores

 

Açores-Madeira

 

Continente-Madeira

 

Total

 

[FIC]

A MEO esclarece que, dado que no seu sistema de cadastro não está previsto o débito de [IIC] [FIC], as ligações Ethernet N1 contratadas pela [IIC] [FIC] estão cadastradas como sendo a [IIC] [FIC], quando na realidade são a [IIC] [FIC], referindo que tal facto influencia indevidamente a capacidade ocupada na rede SDH.

Neste sentido, a MEO apresentou no quadro seguinte as capacidades médias utilizadas em 2013 (em Gbps equivalentes e tendo por base o número de meses que cada ligação se encontrou ao serviço e o número de troços ocupados), sem considerar ainda a correção da capacidade fornecida à [IIC] [FIC], para comparação com a capacidade apresentada no SPD como sendo a utilizada em 2013:

Quadro 3. Capacidade média no anel CAM no ano 2013 (em Gbps) - sem correção da capacidade contratada pela [IIC] [FIC]
[IIC]

Rede

Capacidade ligada/
reservada(1)

Capacidade utilizada/
cursada

Capacidade
disponível

MPLS

 

 

 

SDH

 

 

 

DWDM

 

 

 

Total

 

 

 

(1) [IIC] [FIC]

Rede

Serviços suportados
na rede MPLS

Ethernet N1
(ORCE + Oferta Comercial)

Restantes serviços
suportados na rede SDH

Total

MPLS

 

 

 

 

SDH

 

 

 

 

DWDM

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

Segundo a MEO, a capacidade de [IIC] [FIC] em utilização no DWDM corresponde às [IIC] [FIC] em que estiveram ao serviço em 2013.

A MEO entende que, de acordo com a metodologia dos auditores, a ANACOM considera que a capacidade utilizada ([IIC] [FIC]) corresponde a [IIC] [FIC] da rede MPLS, a [IIC] [FIC] de Ethernet19, e a [IIC] [FIC] da rede SDH, neste caso ao incluir um incompreensível fator de ajustamento sobre a capacidade em utilização de [IIC] [FIC], assumindo que este total nos três troços do CAM corresponde a [IIC] [FIC] por troço, o que requereria, em cada troço, dois comprimentos de onda de [IIC] [FIC].

Considerando agora a capacidade efetivamente fornecida à [IIC] [FIC], a MEO ilustra no quadro seguinte as capacidades médias utilizadas no ano 2013, quer por rede de suporte, quer por grupo de serviços:

Quadro 4. Capacidade média no anel CAM no ano 2013 (em Gbps) - com a correção da capacidade contratada pela [IIC] [FIC]
[IIC]

Rede

Capacidade ligada/
reservada(1)

Capacidade utilizada/
cursada

Capacidade
disponível

MPLS

 

 

 

SDH

 

 

 

DWDM

 

 

 

Total

 

 

 

(1) [IIC] [FIC]

Rede

Serviços suportados
na rede MPLS

Ethernet N1
(ORCE + Oferta Comercial)

Restantes serviços
suportados na rede SDH

Total

MPLS

 

 

 

 

SDH

 

 

 

 

DWDM

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

A MEO defende assim que a capacidade média em utilização no anel CAM em 2013 ascendeu a [IIC] [FIC] ao invés dos [IIC] [FIC] referidos no SPD, resultantes de uma metodologia incorreta.

Por outro lado, atendendo às alterações ocorridas [IIC] [FIC], a MEO apresentou, a título ilustrativo, a utilização no final de 201320:

Quadro 5. Capacidade no anel CAM no ano 2013 (em Gbps) - com a correção da capacidade contratada pela [IIC] [FIC]
[IIC]

Rede

Capacidade ligada/
reservada(1)

Capacidade utilizada/
cursada

Capacidade
disponível

MPLS

 

 

 

SDH

 

 

 

DWDM

 

 

 

Total

 

 

 

(1) [IIC] [FIC]

Rede

Serviços suportados
na rede MPLS

Ethernet N1
(ORCE + Oferta Comercial)

Restantes serviços
suportados na rede SDH

Total

MPLS

 

 

 

 

SDH

 

 

 

 

DWDM

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

Para a MEO, conforme valores supra apresentados, os [IIC] [FIC].

Entendimento ANACOM

Não se aceitam os argumentos da MEO em relação à metodologia adotada pela ANACOM no apuramento da capacidade utilizada no anel CAM.

O que a MEO defende é que se considere na rede MPLS apenas a capacidade de pico, medida num determinado horizonte temporal, apesar de estar a reservar (configurar) uma capacidade muito superior, que será apenas utilizada pela própria.

Conforme foi defendido pelos auditores em sede de auditoria aos custos do SCA de 2013, a MEO, de forma a assegurar o tráfego MPLS, instalou uma rede com uma capacidade de [IIC] [FIC], que não pode ser usada por outros operadores. A decisão de instalar esta capacidade foi tomada unicamente pela MEO21 sendo equivalente ao caso em que um operador decide contratar circuitos com uma determinada capacidade, embora possa usar apenas uma parte da mesma, o que por certo estará a suceder com os outros operadores. Não existe assim uma abordagem distinta em função das redes, ao contrário do que argumenta a MEO.

Em face do exposto, a capacidade utilizada no anel CAM deve ser calculada com base na capacidade reservada pela MEO para a sua própria rede MPLS (i.e. [IIC] [FIC]) e na capacidade contratada pelos outros operadores.

Em qualquer caso, não é adequado ter em conta as capacidades médias utilizadas no ano de 2013 (tendo por base o número de meses que cada ligação se encontrou ao serviço e o número de troços ocupados), mas sim a capacidade efetivamente em utilização no final desse ano, uma vez que é a mais próxima dos valores atuais e da real capacidade dada pelo parque de circuitos alugados (que é contabilizado para efeitos desta análise de mercado). E, de facto, segundo a MEO, a capacidade utilizada pela rede MPLS, Ethernet e SDH, de acordo com a mesma metodologia utilizada no SPD era, no final do 1.º semestre de 2014, de [IIC] [FIC] que compara com os [IIC] [FIC] utilizados no SPD.

Note-se, a este respeito, por um lado, que esta capacidade total utilizada corresponde à remetida pela MEO por carta de 12 de setembro de 2014, não se percebendo o sentido do comentário sobre a alegada utilização pela ANACOM de um fator de ajustamento, que não é relevante para a análise; e, por outro, conforme reconhecido pela MEO, que os custos da atividade L1CAP são essencialmente fixos, no sentido de não variarem com a respetiva capacidade em utilização, considerando-se ser mais correto utilizar a capacidade no final do ano.

Da informação fornecida pela MEO, conclui-se que no final de 2013:

(a) Estavam ligados/reservados [IIC] [FIC] para a rede MPLS; e

(b) Estavam contratados: (i) [IIC] [FIC]22; (ii) [IIC] [FIC]; e (iii) [IIC] [FIC],

ou seja, um total de [IIC] [FIC]23, sendo esta a capacidade utilizada no anel CAM em 2013 que se adota, a qual, de acordo com a informação remetida pela MEO, não se afasta da estimada para o 1.º semestre de 2014.

Custo por Gbps no anel CAM para 2013

Tendo em conta o custo da atividade L1CAP afeta às ligações/rotas CAM em 2013 de [IIC] [FIC] euros, e a capacidade média utilizada de [IIC] [FIC], a MEO estima para 2013 um custo anual por Gbps e por troço (não securizado) de [IIC] [FIC] euros, o que compara com o valor de [IIC] [FIC] euros apurado pela ANACOM (parágrafo 4.172 do SPD).

Conforme referido pela MEO, ao custo anual unitário (por Gbps) por troço (não securizado), há que adicionar o custo dos equipamentos de desmultiplexagem localizados nas centrais de acesso à parte submersa, de [IIC] [FIC] euros por Gbps e por troço (não securizado), com base nos custos envolvidos no custeio dos produtos ORCA e ORCE, cujo detalhe a MEO apresentou conforme quadro seguinte:

Quadro 6. Análise produtos CAM - ORCA e ORCE - SCA 2013 (custos diretos e conjuntos)
[IIC]

Atividade

Componente submersa

Digital a 64K

Digital a N×64K

Digital a 2M

Digital a 155M

ORCE

TOTAL

Interligação - Eq. Multiplexagem

 

 

 

 

 

 

Supervisão - Eq. Multiplexagem

 

 

 

 

 

 

Custo total com eq. de des-multiplexagem na ORCA e na ORCE

 

 

 

 

 

 

 

Capacidade total utilizada (Gbps)

 

 

 

 

Custo anual por Gbps

 

[FIC]

Assim, a MEO estima para 2013 um custo anual por Gbps e por troço (não securizado) no CAM, incluindo o custo com os equipamentos de desmultiplexagem, de [IIC] [FIC] euros, aos quais se deve adicionar uma percentagem de [IIC] [FIC] para fazer face a outros custos, designadamente, custos comerciais (incluindo de faturação e cobrança) e custos comuns, percentagem estimada pela ANACOM (parágrafo 4.174 do SPD) alinhada com os seus dados de custeio.

Neste sentido, segundo as estimativas da MEO, o custo total anual por Gbps e por troço (não securizado) no CAM ascende a [IIC] [FIC] euros (i.e. um custo mensal de [IIC] [FIC] euros), sem considerar qualquer componente inter-ilhas24, o que compara com o valor de [IIC] [FIC] euros apurado pela ANACOM (parágrafo 4.175 do SPD), o qual inclui indevidamente os custos dos “meios-ilhas”.

Entendimento ANACOM

Tendo em conta o custo estimado para a atividade L1CAP afeta ao anel CAM no final de 2013 de [IIC] [FIC] euros (valor confirmado pela MEO) e a capacidade utilizada na mesma data, de [IIC] [FIC] (de acordo com o definido pela ANACOM), estima-se, para 2013, um custo anual de [IIC] [FIC] euros por Gbps e por troço/circuito CAM (não securizado).

A este valor há que adicionar o custo dos equipamentos de desmultiplexagem localizados nas centrais de acesso à parte submersa do CAM, que ascendeu em 2013 a [IIC] [FIC] euros por Gbps e por troço/circuito (não securizado), com base nos dados do custeio da ORCA e da ORCE, cujo valor se adota, à falta de melhor informação, apesar de o mesmo poder estar sobrevalorizado, uma vez que a MEO não teve em conta os custos dos equipamentos de desmultiplexagem dos produtos até agora não regulados, os quais, a serem tidos em conta, resultariam eventualmente num custo por Gbps mais reduzido.

Assim, estima-se para 2013 um custo anual por Gbps e por troço (não securizado) no anel CAM, incluindo o custo com os equipamentos de desmultiplexagem, de [IIC] [FIC] euros, ao qual há ainda que adicionar uma percentagem para fazer face a outros custos, designadamente, custos comuns e custos comerciais (incluindo de faturação e cobrança), percentagem que se entende manter em [IIC] [FIC] por cento.

Ou seja, estima-se que, para 2013, o custo total anual por Gbps e por troço/circuito (não securizado) ascenda a [IIC] [FIC] euros (i.e. um custo mensal de [IIC] [FIC] euros).

No entanto, considera-se que a estimativa de custos apresentada pela MEO para o final de 2014 é mais adequada do que os custos de 2013, aproximando-se mais do custo atual de prestação do serviço, sendo este o valor utilizado, ainda que, para calcular o preço por Gbps, se utilize a capacidade utilizada no final de 2013 que, conforme acima referido, manteve-se praticamente inalterada para o 1.º semestre de 2014.

Segundo as estimativas da MEO, os custos da atividade L1CAP - “Ligações CAM” para o ano de 2014 foram de [IIC] [FIC] euros25. Usando a capacidade utilizada no final de 2013, estima-se que o custo por Gbps em 2014 seja de [IIC] [FIC] euros.

Adicionando:

(a) o custo dos equipamentos de desmultiplexagem localizados nas centrais de acesso à parte submersa do CAM, por Gbps e por troço (não securizado), com base nos dados do custeio da ORCA e da ORCE de 2013, e

(b) uma percentagem de [IIC] [FIC] sobre os custos totais para fazer face a outros custos, designadamente, custos comerciais (incluindo de faturação e cobrança) e custos comuns

, estima-se para 2014 um custo anual por Gbps e por troço/circuito CAM (não securizado) de [IIC] [FIC] euros.

Preços propostos pela MEO (e pela Vodafone) para os circuitos CAM

A MEO, seguindo a abordagem da ANACOM de ajustamento gradual dos preços da ORCE aos respetivos custos, propõe a aplicação dos seguintes preços para 1 Gbps e por troço (não securizado) no CAM, aplicável entre qualquer uma das centrais de acesso à parte submersa do CAM, no prazo de um ano:

(a) Preço anual de 181.140 euros (i.e. um preço mensal de 15.095 euros) a entrar em vigor no prazo de 30 dias de calendário após a decisão final da ANACOM, o qual se consubstancia numa redução de 55 por cento face ao preço do TP CAM 1 publicado na ORCE (33.590 euros por mês), ou numa redução de [IIC] [FIC] por cento face ao preço médio atual efetivamente praticado26;

(b) Preço anual de 128.520 euros (i.e. um preço mensal de 10.710 euros) a entrar em vigor decorrido um ano da primeira redução, o qual se consubstancia numa redução de 68 por cento face ao preço do TP CAM 1, ou numa redução de [IIC] [FIC] por cento face ao preço médio atual efetivamente praticado.

Ainda segundo a MEO, a capacidade média utilizada/cursada no CAM em 2013 de [IIC] [FIC], e que serviu de base ao cálculo do custo unitário por Gbps, considera troços totais não securizados27, e considera a relação entre os débitos no sentido de os transformar em múltiplos de 1 Gbps, tendo um circuito a 10 Gbps correspondido a dez circuitos de 1 Gbps. Neste sentido, refere a MEO que o preço do troço CAM orientado aos custos:

(a) Com securização, corresponderá ao triplo do preço do troço CAM sem securização, na medida em que tem associado o triplo dos custos ao ocupar os três troços do anel CAM em vez de apenas um;

(b) A 10 Gbps, sem ou com securização, corresponderá a dez vezes o preço de 1 Gbps, na medida em que tem associado o décuplo dos custos.

Ou seja, a MEO propõe os seguintes preços mensais por troço (não securizado) no CAM entre qualquer uma das centrais de acesso à parte submersa:

Quadro 7. Preço mensal por troço (não securizado) no anel CAM

Débito

Preço mensal

1.º ano

2.º ano

10 Mbps

€ 2.080

€ 1.475

100 Mbps

€ 4.575

€ 3.245

1 Gbps

€ 15.095

€ 10.710

10 Gbps

€ 150.950

€ 107.100

A MEO definiu o preço dos débitos de 10 Mbps e de 100 Mbps com base na manutenção das relações atualmente existentes nas rotas (TP) CAM na ORCE, entre aqueles preços e (também) o preço dos circuitos a 1 Gbps.

A Vodafone, defendendo a existência de economias de escala (na secção específica sobre o tema), propõe a aplicação do seguinte modelo de remuneração:

Quadro 8. Preço anual por anel (securizado) proposto pela Vodafone
[IIC]

Débito

CAM

Inter-ilhas

CAM + Inter-ilhas

1 Gbps

 

 

 

3 Gbps

 

 

 

10 Gbps

 

 

 

28 [FIC].

Entendimento da ANACOM

Como atrás referido, tem-se em conta a abordagem prevista no SPD de ajustamento faseado dos preços aos respetivos custos, correspondendo a primeira fase a uma redução dos proveitos de 50 por cento29 e a segunda fase a uma redução adicional por forma a alinhar o preço com o custo.

Uma vez que, como referido atrás, se aceita a existência de economias de escala nos circuitos de menor capacidade, define-se assim o preço dos débitos de 10 Mbps e de 100 Mbps com base na manutenção das relações (de preços) atualmente existentes nas rotas CAM na ORCE, tendo em conta os proveitos anuais de [IIC] [FIC] euros30 e uma capacidade total de [IIC] [FIC]31, estimando-se um proveito anual unitário de [IIC] [FIC] euros por Gbps.

Deste modo, a redução dos proveitos em 50 por cento resulta num proveito anual máximo de 111.667 euros por Gbps por troço/circuito CAM (não securizado), aplicável entre qualquer uma das centrais de acesso à parte submersa do anel CAM (circuitos CAM), correspondendo a um preço mensal máximo de 9.306 euros por Gbps.

A orientação dos preços para os custos com base nos dados referidos na secção anterior conduziria a um proveito anual máximo de 50.832 euros por Gbps por troço/circuito CAM (não securizado), aplicável entre qualquer uma das centrais de acesso à parte submersa do anel CAM (circuitos CAM), correspondendo a um preço mensal máximo de 4.236 euros por Gbps, o qual deve ser tido em conta no quadro da decisão final sobre a definição, análise de mercado e imposição de obrigações regulamentares relativo ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo.

Assim, em síntese, na tabela seguinte apresentam-se os preços mensais por troço/circuito CAM não securizado entre qualquer uma das centrais de acesso à parte submersa a serem tidos em conta no quadro da medida provisória e urgente sobre os preços dos circuitos Ethernet CAM e inter-ilhas:

Quadro 9. Preço máximo mensal32 por troço/circuito Ethernet CAM não securizado

Quadro 9. Preço máximo mensal (arredondado aos euros) por troço/circuito Ethernet CAM não securizado.
Aos preços do troço/circuito CAM acrescem os preços dos respetivos segmentos de trânsito terrestres (se aplicável) e extensões internas e/ou segmentos terminais de circuitos alugados especificamente associados aos circuitos Ethernet CAM.

Se os operadores solicitarem securização de um ou dois troços/circuitos CAM e com uma determinada capacidade, a MEO deve propor uma solução adequada, não podendo o preço ultrapassar, em qualquer caso, três vezes o preço pago pelos troços/circuitos contratados não securizados.

No caso de um operador que (já) contrate três troços, que constituem assim um anel, a MEO deve permitir que esse operador possa assegurar, ele próprio, a securização, sem que para isso acresçam, para o operador, custos de securização, com a eventual exceção dos custos com a securização da componente terrestre em que a MEO tenha que incorrer. Estes eventuais custos - e os preços orientados aos mesmos - devem ser detalhados e remetidos também à ANACOM.

Relativamente à comparação de preços efetuada pela Vodafone, não se concorda com a mesma, uma vez que estão em causa infraestruturas e situações distintas.

Impacto nos proveitos dos preços propostos pela MEO para os circuitos CAM

A MEO apresentou ainda o impacto mensal nos seus proveitos, resultante dos preços que propõe, considerando, no caso da NOS, a capacidade atualmente fornecida de [IIC] [FIC] e, no caso da Vodafone, uma capacidade de [IIC] [FIC]33, conforme quadro seguinte:

Quadro 10. Impacto nos proveitos da proposta de preços da MEO para os CAM
[IIC]

OPS

Preço mensal

Variação

Atual

Proposto

Mensal absoluta

Relativa

1.º ano

2.º ano

Proposto 1.º
ano vs Atual

Proposto 2.º
ano vs Atual

Proposto 1.º
ano vs Atual

Proposto 2.º
ano vs Atual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

[FIC]

A MEO verifica, no caso da [IIC] [FIC], uma redução do preço acompanhada de um upgrade no débito fornecido, o que, ainda assim, se traduz numa redução de [IIC] [FIC] por cento no custo mensal suportado por este OPS.

Entendimento da ANACOM

Tendo em conta os preços atualmente praticados pela MEO no anel CAM o impacto da aplicação dos preços (agora revistos) é significativo face à situação atual:

Quadro 11. Impacto dos preços revistos pela ANACOM (redução dos proveitos em 50 por cento) para os circuitos CAM contratados pelos OPS

[IIC]

A informação do Quadro 11. Impacto dos preços revistos pela ANACOM (redução dos proveitos em 50 por cento) para os circuitos CAM contratados pelos OPS é confidencial.
[FIC]

O preço orientado para os custos com base nos dados anteriormente referidos - a ser tido em conta no quadro da decisão final sobre a definição, análise de mercado e imposição de obrigações regulamentares relativo ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo - resultaria numa redução total dos proveitos, face à situação atual, de [IIC] [FIC] por cento.

Notas
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1 Refere a Vodafone que a inexistência de alternativas com preços regulados pode levá-la a adotar a solução CAM 1 cujo preço está especificado no SPD, em detrimento da solução técnica que atualmente utiliza (CAM 3).
2 Circuitos nos quais ambos os PTR estão localizados nos respetivos módulos de coinstalação dos OPS nas centrais de acesso à parte submersa do CAM, que são a central de Carcavelos - 01CV01, no Continente, a central da Fajã de Baixo - 96PD02, em S. Miguel, nos Açores e a central da Nazaré - 91FX03, na ilha da Madeira, mas incluindo, adicionalmente, no Continente, as centrais de Picoas (01LX00) e da Boa-Hora (01LX22), e nos Açores a central de Ponta Delgada (96PD01).
3 Se aplicável pode(m) acrescer igualmente as rotas inter-ilhas na RAA ou na RAM (sendo que, caso envolva o troço para as Flores ou Corvo ou a rota Madeira-Porto Santo, tais troços serão fornecidos mediante oferta comercial não regulada, conforme defendido anteriormente pela MEO).
4 A MEO apresenta como exemplo ilustrativo um circuito CAM entre a Telvent e Ponta Delgada (com o PTR atendido na central 96PD01) o qual será constituído pelo prolongamento local entre a Telvent e a central da MEO de Sacavém, pelo troço principal correspondente ao da menor distância entre a central da MEO de Sacavém e uma das centrais da MEO de acesso à parte submersa do CAM no Continente (Picoas, Boa-Hora ou Carcavelos), pela rota CAM entre o Continente e os Açores e pelo prolongamento local até ao PTR em Ponta Delgada.
5 Onde amarram os cabos de suporte aos anéis CAM e inter-ilhas na RAA.
6 Centrais de acesso/AC onde está localizado o equipamento ativo de desmultiplexagem.
7 Devendo ser consideradas separadamente na análise da orientação dos preços para os custos.
8 Respetivamente de [IIC] [FIC] euros e [IIC] [FIC] euros, aos quais acresce ainda a flutuação cambial consequente dos custos de O&M serem suportados em dólares.
9 [IIC] [FIC].
10 [IIC] [FIC].
11 [IIC] [FIC].
12 A MEO acrescenta que os preços atualmente praticados pela MEO no CAM comparam muito favoravelmente com os preços de mercado praticados pelos OPS espanhóis na rota Península - Canárias.
13 Situação que se verifica no Continente (com a ECS de Carcavelos), na ilha da Madeira, e nas ilhas de Santa Maria, Graciosa e Pico, sendo que em todas as demais ilhas, as ECS correspondem a AC da MEO.
14 Não obstante, a MEO não acrescer ao custo da atividade L1CAP o custo do transporte terrestre (i.e. o custo da fibra) entre as ECS (que não são AC MEO) e as centrais onde está localizado o equipamento de desmultiplexagem da capacidade dos cabos submarinos, mas apenas o custo destes mesmos equipamentos.
15 Disponibilizada por carta de 12.09.2014 (página 4). Esta estimativa inclui os custos com a atividade IL1CAP - Investimento - Cabos amarrados em Portugal (Nacional - Ligações CAM e Geral IL1CAP).
16 Segundo a MEO, a metodologia adotada pela ANACOM considera para a rede MPLS uma capacidade em utilização equivalente à capacidade que está ligada/afeta/reservada a esta rede, mas no caso da rede SDH/DWDM considera a capacidade que se encontra efetivamente em utilização.
17 Ainda que não se configurem circuitos de forma permanente na rede MPLS, onde existe partilha de recursos pelos serviços que estão a consumir débito em simultâneo.
18 A MEO refere que as ligações de suporte à rede SDH ([IIC] [FIC]) estão registadas no sistema de cadastro da MEO, enquanto circuitos de suporte, tal como acontece com as ligações de suporte à rede MPLS ([IIC] [FIC]).
19 O que não faz qualquer sentido, ao misturar os conceitos de rede e de serviço, para além de que os circuitos Ethernet N1 a 1 Gbps são transportados na rede SDH mediante a configuração de 7 VC4 = 7 × STM1.
20 Considerando tudo o resto constante, com exceção da correção efetuada à capacidade contratada pela [IIC] [FIC].
21 Tendo em conta fatores tais como o pico de tráfego, margens de segurança, redundâncias, entre outros.
22 Que correspondem [IIC] [FIC].
23 A diferença face ao estimado pela MEO deve-se ao facto de se considerar a capacidade no final de 2013 (e não a média de 2013) e se ter adotado a capacidade reservada na rede MPLS e não o pico das capacidades medidas na rede MPLS, num determinado horizonte temporal.
24 A qual só se aplicará se o PTR na RAA estiver localizado noutra ilha que não S. Miguel, e/ou se, no caso da RAM, o PTR estiver localizado na ilha de Porto Santo.
25 Que inclui os custos com a atividade IL1CAP Nacional - Ligações CAM e Geral IL1CAP.
26 Segundo a MEO, considerando os proveitos em 2014 provenientes da prestação do serviço à [IIC] [FIC], os quais tiveram por base o preço regulado do TP CAM 1 a 1Gbps, o proveito médio anual em 2014, por Gbps e por troço (não securizado) no CAM, ascendeu a [IIC] [FIC] euros (i.e. um proveito mensal de [IIC] [FIC] euros), em vez do valor de [IIC] [FIC] euros estimado pela ANACOM no parágrafo 4.177 do SPD, sem que contudo seja apresentado qualquer detalhe do cálculo efetuado para chegar a este valor. Ora, segundo a MEO, tal traduz-se numa margem bruta de [IIC] [FIC] por cento.
27 Entrando em conta com o número de troços ocupados por cada uma das ligações, i.e., um circuito de 1 Gbps na rede SDH conta como equivalendo a 3 Gbps para efeitos da capacidade utilizada no CAM, dada a securização inerente à rede.
28 [IIC] [FIC].
29 Que, segundo a MEO, ascendem a [IIC] [FIC] euros por Gbps.
30 De acordo com o referido pela MEO na resposta ao SPD.
31 Considerando-se ainda a natural evolução de atuais soluções n×100 Mbps para capacidades de 1 Gbps envolvendo significativas reduções de preço.
32 Arredondado aos euros.
33 Ainda que o preço proposto seja para uma capacidade de [IIC] [FIC].