3.7.4.3. Circuitos inter-ilhas



Rotas inter-ilhas suportadas no cabo submarino da MEO

Segundo a Vodafone, aplicando-se o preço máximo definido no SPD para um circuito inter-ilhas que a Vodafone tem atualmente implementado na RAA, esse preço será muito superior ao preço de um circuito CAM, pois estão em causa sete troços: São Miguel - Terceira - Graciosa - São Jorge - Faial - Pico - Santa Maria - São Miguel, deixando de fora Flores e Corvo, [IIC] [FIC]. Argumenta a Vodafone que não faz sentido que o preço dos circuitos no anel inter-ilhas tenha um preço mais do que duas vezes superior ao preço dos circuitos CAM, referindo que tal discrepância será facilmente resolvida caso os preços venham a ser definidos em função da distância.

A MEO reafirma que as rotas inter-ilhas (referidas na secção 3.4.2) são independentes das rotas CAM, defendendo que devem ser consideradas à parte na análise de orientação dos preços para os custos e que cada rota tenha um preço mensal orientado ao respetivo custo1.

Neste sentido, o preço de um circuito nas rotas inter-ilhas na RAA deverá corresponder à soma dos preços das rotas inter-ilhas correspondentes ao caminho que menos rotas ocupa entre a origem e o destino, tendo por base a estrutura do anel inter-ilhas da MEO (linha a cinzento no diagrama na secção supra referida)2, sendo que o preço de um circuito totalmente securizado no anel inter-ilhas corresponderá à soma dos preços das sete rotas que constituem o anel.

A MEO, considerando que:

(a) não há informação sobre a ocupação dos troços que constituem o anel inter ilhas na RAA, designadamente, o parque total de circuitos próprios e alugados a terceiros que utiliza recursos neste cabo submarino3, e que

(b) o comprimento do anel inter-ilhas, no seu todo, corresponde, aproximadamente, ao comprimento médio por troço no anel CAM (três troços),

propõe definir o preço por rota no anel inter-ilhas a partir do preço por si proposto para um troço CAM (não securizado), uma vez que se trata da melhor aproximação possível, dada a informação disponível à data.

Considerando que existem muito mais ECS e centrais com equipamentos de desmultiplexagem envolvidas no anel inter-ilhas (tipicamente duas por ilha), face ao anel CAM, e, assumindo, com base em senso comum, que os níveis médios de ocupação dos troços do anel inter-ilhas serão com certeza inferiores, com menor potencial de utilização (e, portanto, não beneficiando das economias de escala associadas ao CAM), e com uma distribuição de tráfego heterogénea entre as diferentes rotas do anel, a MEO considera razoável que o preço integral do anel inter ilhas seja 25 por cento superior ao preço de um troço CAM (não securizado), o que se traduz num preço total mensal para o anel inter-ilhas de 18.865 euros por Gbps.

Assim, e considerando para o anel inter-ilhas rácios iguais aos considerados no CAM para a definição dos preços aplicáveis aos débitos inferiores, e a uniformização dos preços das diversas rotas com base nos respetivos comprimentos do cabo submarino, e tendo em conta o traçado e infraestruturas de suporte efetivamente utilizadas na disponibilização dos circuitos4, a MEO propõe a aplicação dos seguintes preços mensais, sem securização, para as rotas submarinas do anel inter-ilhas:

Quadro 12. Preço mensal proposto, sem securização, por rota para as rotas submarinas do anel inter-ilhas

Rotas inter-ilhas

1.º ano

2.º ano

1 Gbps

100 Mbps

10 Mbps

1 Gbps

100 Mbps

10 Mbps

Sta. Maria - S. Miguel

€ 2.640

€ 800

€ 365

€ 1.875

€ 570

€ 260

S. Miguel - Terceira

€ 3.965

€ 1.200

€ 545

€ 2.810

€ 850

€ 385

Terceira - Graciosa

€ 2.075

€ 630

€ 285

€ 1.475

€ 445

€ 205

Graciosa - S. Jorge

€ 2.075

€ 630

€ 285

€ 1.475

€ 445

€ 205

S. Jorge - Faial

€ 1.320

€ 400

€ 180

€ 935

€ 285

€ 130

Faial - Pico

€ 1.320

€ 400

€ 180

€ 935

€ 285

€ 130

Pico - Sta. Maria

€ 5.470

€ 1.660

€ 755

€ 3.885

€ 1.175

€ 535

Total do anel

€ 18.865

5.720

€ 2.595

€ 13.390

€ 4.055

€ 1.850

A título ilustrativo, a MEO apresenta nos quadros seguintes os preços totais mensais propostos no primeiro ano para as rotas submersas de circuitos inter-ilhas ou de circuitos CAM cujo PTR nos Açores esteja localizado noutra ilha que não S. Miguel (ilha onde termina o anel CAM), em função das ilhas de origem e de destino:

Quadro 13. Preço mensal proposto, sem securização, por rota para as rotas submarinas do anel inter-ilhas

1 Gbps

Ilha 2

Ilha 1

Sta. Maria

S. Miguel

Terceira

Graciosa

S. Jorge

Faial

Pico

Sta. Maria

-

€ 2.640

€ 6.605

€ 8.680

€ 8.220

€ 6.790

€ 5.470

S. Miguel

€ 2.640

-

€ 3.965

€ 6.040

€ 8.115

€ 9.430

€ 8.110

Terceira

€ 6.605

€ 3.965

-

€ 2.075

€ 4.150

€ 5.470

€ 6.790

Graciosa

€ 8.680

€ 6.040

€ 2.075

-

€ 2.075

€ 3.395

€ 4.715

S. Jorge

€ 8.220

€ 8.115

€ 4.150

€ 2.075

-

€ 1.320

€ 2.640

Faial

€ 6.790

€ 9.430

€ 5.470

€ 3.395

€ 1.320

-

€ 1.320

Pico

€ 5.470

€ 8.110

€ 6.790

€ 4.715

€ 2.640

€ 1.320

-

100 Mbps

Ilha 2

Ilha 1

Sta. Maria

S. Miguel

Terceira

Graciosa

S. Jorge

Faial

Pico

Sta. Maria

-

€ 800

€ 2.000

€ 2.630

€ 2.460

€ 2.060

€ 1.660

S. Miguel

€ 800

-

€ 1.200

€ 1.830

€ 2.460

€ 2.860

€ 2.460

Terceira

€ 2.000

€ 1.200

-

€ 630

€ 1.260

€ 1.660

€ 2.060

Graciosa

€ 2.630

€ 1.830

€ 630

-

€ 630

€ 1.030

€ 1.430

S. Jorge

€ 2.460

€ 2.460

€ 1.260

€ 630

-

€ 400

€ 800

Faial

€ 2.060

€ 2.860

€ 1.660

€ 1.030

€ 400

-

€ 400

Pico

€ 1.660

€ 2.460

€ 2.060

€ 1.430

€ 800

€ 400

-

10 Mbps

Ilha 2

Ilha 1

Sta. Maria

S. Miguel

Terceira

Graciosa

S. Jorge

Faial

Pico

Sta. Maria

-

€ 365

€ 910

€ 1.195

€ 1.115

€ 935

€ 755

S. Miguel

€ 365

-

€ 545

€ 830

€ 1.115

€ 1.300

€ 1.120

Terceira

€ 910

€ 545

-

€ 285

€ 570

€ 750

€ 930

Graciosa

€ 1.195

€ 830

€ 285

-

€ 285

€ 465

€ 645

S. Jorge

€ 1.115

€ 1.115

€ 570

€ 285

-

€ 180

€ 360

Faial

€ 935

€ 1.300

€ 750

€ 465

€ 180

-

€ 180

Pico

€ 755

€ 1.120

€ 930

€ 645

€ 360

€ 180

-

A MEO apresentou ainda o impacto mensal nos proveitos, resultante da redução de preços ora proposta, salientando que, no caso da [IIC] [FIC], OPS que contrata atualmente à MEO [IIC] [FIC], pelo preço total mensal de [IIC] [FIC], tratando se de um duplo benefício, atendendo a que a redução do preço é acompanhada de um upgrade do débito para [IIC] [FIC]:

Quadro 14. Impacto da proposta de preços da MEO para o anel inter-ilhas
[IIC]

OPS

Débito atual

Ilha1

Ilha2

Preço mensal

Variação

Atual

Proposto (com PL)

Mensal absoluta

Relativa

PL

TP

Total

1.º ano

(TO BE 1)

2.º ano

(TO BE 2)

TO BE 1
vs
AS IS

TO BE 2
vs
AS IS

TO BE 1
vs
AS IS

TO BE 2
vs
AS IS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[FIC]

A MEO refere que a alteração de preços proposta traduz-se numa redução dos custos a suportar pela [IIC] [FIC], pela [IIC] [FIC] e pela [IIC] [FIC] (incluindo o upgrade para [IIC] [FIC]), no primeiro ano, respetivamente de [IIC] [FIC] por cento.

Por último, a MEO teceu ainda algumas considerações a uma carta remetida pela NOS à ANACOM em 10 de outubro de 2014, sobre “circuitos CAM - ligações continente ilhas e inter-ilhas”, mais concretamente o caso do concurso público do Governo da RAA apresentado no anexo à referida carta e do facto de a NOS ter argumentado que os preços apresentados na resposta a esse concurso terem sido inferiores aos que resultariam da aplicação da ORCE (e existirem alegadas práticas discriminatórias).

Refere a MEO que, quer a referência a este ou outro qualquer concurso específico, quer a abordagem de greenfield contida na mesma carta, aparecem totalmente descontextualizadas, pois nem a MEO nem nenhum dos outros OPS sustentou a sua oferta em circuitos ORCE (Ethernet nível 1), apresentando sim soluções suportadas em diferentes tecnologias, nomeadamente com base em capacidades partilhadas que, permitindo responder ao solicitado no concurso, tinham custos muito inferiores. Para a MEO, um OPS que sustentasse uma oferta baseada em circuitos dedicados, por oposição a capacidades partilhadas, teria um custo e, concomitantemente, um preço mais elevado.

Entendimento da ANACOM

Tendo em conta que o comprimento do anel inter-ilhas, no seu todo, corresponde, aproximadamente, ao comprimento médio por troço no anel CAM e existem muito mais ECS e centrais de acesso com equipamentos de desmultiplexagem envolvidas no anel inter-ilhas (tipicamente duas por ilha) face ao anel CAM, e que os níveis médios de ocupação dos troços do anel inter-ilhas serão inferiores aos do anel CAM, com menor potencial de utilização e com uma distribuição de tráfego heterogénea entre as diferentes rotas do anel, adota-se a abordagem sugerida pela MEO no que se refere às rotas inter-ilhas5.

Assim, tem-se que:

(a) o preço integral do anel inter-ilhas deve ser 25 por cento superior ao preço de um troço CAM (não securizado)6, o que se traduz num preço total mensal para o anel inter-ilhas, tendo em conta a primeira redução de preços, de 11.632 euros por Gbps; e

(b) considerando para o anel inter-ilhas rácios iguais aos considerados no CAM para a definição dos preços aplicáveis aos débitos inferiores e a uniformização dos preços das diversas rotas com base nos respetivos comprimentos do cabo submarino (com base na informação fornecida pela MEO na resposta ao SPD);

e considerando a extensão da capacidade a 10 Gbps também no anel inter-ilhas, obtêm-se os seguintes preços máximos mensais de um circuito Ethernet, sem securização, para as rotas submarinas do anel inter-ilhas:

Quadro 15. Preço mensal máximo de um circuito Ethernet revisto pela ANACOM, sem securização, por rota para as rotas submarinas do anel inter-ilhas

Quadro 15. Preço mensal máximo de um circuito Ethernet revisto pela ANACOM, sem securização, por rota para as rotas submarinas do anel inter-ilhas.
Deste modo dá-se também resposta à crítica da Vodafone de que “não faz sentido que o anel do circuito inter-ilhas tenha um preço mais do que duas vezes superior ao preço do anel do circuito CAM”, tendo aquele operador proposto que os preços seja definidos em função da distância.

É de notar que:

(a) O preço de um circuito totalmente securizado no anel inter-ilhas da MEO corresponderá à soma dos preços das sete rotas que constituem o anel.

(b) O preço de um circuito que utilize as rotas inter-ilhas do anel da MEO na RAA deverá corresponder à soma dos preços das rotas correspondentes ao caminho que menos rotas ocupa entre a origem e o destino, tendo por base a estrutura do anel inter-ilhas da MEO.

(c) Aos preços das rotas inter-ilhas acrescem os dos respetivos segmentos de trânsito (se aplicável) e os das extensões internas e/ou segmentos terminais nas ilhas, que também deverão ser orientados para os custos.

Tendo em conta os preços revistos, apresenta-se nos quadros seguintes o impacto dessa revisão face à situação atual.

Quadro 16. Impacto dos preços revistos pela ANACOM (redução dos proveitos em 50 por cento) para o anel inter-ilhas

[IIC]
 A informação do Quadro 16. Impacto dos preços revistos pela ANACOM (redução dos proveitos em 50 por cento) para o anel inter-ilhas é confidencial.
[FIC]

Quadro 17. Impacto dos preços revistos pela ANACOM (redução dos proveitos em 50 por cento) para o anel CAM e inter-ilhas

[IIC]

A informação do Quadro 17. Impacto dos preços revistos pela ANACOM (redução dos proveitos em 50 por cento) para o anel CAM e inter-ilhas é confidencial.
[FIC]

A orientação dos preços para os custos - a ser tida em conta no quadro da decisão final sobre a definição, análise de mercado e imposição de obrigações regulamentares relativo ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo - conduziria a um preço mensal integral do anel inter-ilhas de 5.295 euros por Gbps, e a aplicação dos mesmos pressupostos supra resultaria numa redução total dos proveitos, face à situação atual, de [IIC] [FIC] por cento para o anel inter-ilhas e de [IIC] [FIC] por cento para o conjunto do anel CAM e inter-ilhas.

Uma vez mais não se concorda com a comparação efetuada pela Vodafone entre os preços do anel inter-ilhas e os preços no Continente, uma vez que as situações em causa são distintas.

Circuitos no anel ocidental

A Vodafone salienta que estando as ilhas do Corvo e das Flores7 ligadas através de um cabo submarino que pertence à Fibroglobal, empresa criada pela Viatel (Grupo Visabeira) e do qual a MEO também é sócia, os preços praticados pela Fibroglobal são absolutamente impeditivos do lançamento de uma oferta competitiva nas duas ilhas mais periféricas da RAA.

Segundo a Vodafone, da proposta que lhe foi apresentada pela Fibroglobal relativamente a uma ligação entre Flores e Faial constava:

(a) [IIC]

(b) [FIC].

Defende a Vodafone, finalmente, que os preços praticados para as ligações em questão apenas poderão ser suportados pela MEO, uma vez que só esta empresa consegue efetivamente rentabilizar o investimento no acesso a esta infraestrutura, através justamente da revenda da capacidade contratada aos operadores alternativos.

Entendimento da ANACOM

Foi solicitada informação adicional à Fibroglobal sobre a matéria, que será tida em conta na reavaliação da análise de mercado no novo SPD.

Note-se que na medida provisória e urgente sobre os preços dos circuitos Ethernet CAM e inter-ilhas têm-se em conta apenas os circuitos suportados em cabos submarinos da propriedade da MEO.

Rota Madeira-Porto Santo

Para a MEO, também é relevante o facto de a NOS nada referir acerca da RAM, em particular, quando este OPS é proprietário de 40 por cento do cabo submarino Madeira-Porto Santo, estando o respetivo custo de O&M a ser integralmente suportado pela MEO, assunto que teve de ser colocado em tribunal por parte desta empresa.

A este respeito, a MEO refere que, até agora, a [IIC] [FIC]. Assim, e em bom rigor, a NOS Madeira tem um OPEX nulo na ligação Madeira-Porto Santo, referindo a MEO que não deixa de ser curioso que a NOS nada tenha referido a este respeito.

Entendimento da ANACOM

A MEO defende que uma eventual obrigação de controlo de preços não se deve aplicar à rota inter-ilhas Madeira-Porto Santo, cujo cabo submarino de suporte é copropriedade da NOS Madeira. Contudo, nos custos que apresenta - e que são utilizados na sua proposta de preços - identifica custos de investimento de [IIC] [FIC] euros e custos de O&M de [IIC] [FIC] euros na ligação Madeira-Porto Santo, afetos na totalidade às rotas inter-ilhas. Tendo em conta o peso destes custos (de 13 por cento) nos custos totais de [IIC] [FIC] euros afetos ao anel inter-ilhas, considera-se não é totalmente atendível a argumentação de que estas ligações não devem ser abrangidas pela obrigação de controlo de preços imposta à MEO.

Sem prejuízo, foi solicitada mais informação à NOS Madeira sobre esta matéria, que será tida em conta na reavaliação da análise de mercado no novo SPD.

Note-se que na medida provisória e urgente sobre os preços dos circuitos Ethernet CAM e inter-ilhas têm-se em conta apenas os circuitos suportados em cabos submarinos da propriedade da MEO.

Notas
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1 A MEO apresenta novamente o caso espanhol, onde cada rota inter-ilhas tem um preço distinto.
2 A título ilustrativo, a MEO menciona que: (a) O preço de um circuito entre S. Miguel e o Faial corresponderá à soma dos preços das rotas S. Miguel-Santa Maria, Santa Maria-Pico e Pico-Faial (em vez da soma dos preços das quatro rotas pelo caminho alternativo do anel), acrescido dos respetivos troços principais terrestres (se aplicável) nas ilhas terminais e pelas extensões internas e/ou prolongamentos locais; (b) Um circuito CAM entre a Telvent e o Faial, às componentes anteriores acresce a rota CAM entre o Continente e os Açores, o troço principal correspondente ao da menor distância entre a central da MEO de Sacavém e uma das centrais da MEO de acesso à parte submersa do CAM no Continente (Picoas, Boa-Hora ou Carcavelos) e o prolongamento local entre a Telvent e a central da MEO de Sacavém.
3 E que inclui não apenas os circuitos inter-ilhas, mas também os circuitos CAM cujo PTR na RAA esteja localizado noutra ilha que não S. Miguel.
4 No sentido de corrigir as situações em que o traçado com menos rotas entre a ilha de origem e de destino, e que corresponde ao efetivamente utilizado, é o mais comprido, donde resultaria um preço superior.
5 Não se considera o anel Ocidental nem a rota Madeira-Porto Santo.
6 Tendo em conta que o comprimento do anel inter-ilhas, no seu todo, corresponde, aproximadamente, ao comprimento médio por troço no anel CAM e existem muito mais ECS e centrais com equipamentos de desmultiplexagem envolvidas no anel inter-ilhas (tipicamente duas por ilha), face ao anel CAM, e que os níveis médios de ocupação dos troços do anel inter-ilhas serão inferiores aos do anel CAM, com menor potencial de utilização e com uma distribuição de tráfego heterogénea entre as diferentes rotas do anel.
7 Configuração em ''U'' que liga a Graciosa ao Corvo, às Flores e ao Faial.