1. Enquadramento


No âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências (DUF) na faixa dos 2100 MHz (subfaixa 1920-1980 MHz/2110-2170 MHz) atribuídos à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), à NOS Comunicações, S.A. (NOS) e à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE), a ANACOM entendeu que deviam ser impostas algumas condições distintas das inicialmente fixadas nos respetivos títulos, tendo considerado adequado e proporcional impor obrigações de cobertura adicionais a estes operadores nos termos que constam da sua deliberação de 18 de fevereiro de 20161.

Neste sentido, a ANACOM aprovou uma lista de 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel (apuradas nos termos da metodologia descrita no ponto 4.2.2. da referida deliberação) e determinou que a MEO, a NOS e a VODAFONE devem, individualmente, cobrir 196 dessas freguesias no prazo máximo de um ano, contado da data de renovação dos seus DUF (que ocorrerá em meados de 2018).

Para efeitos da distribuição das citadas freguesias, a ANACOM fixou o prazo de um ano, a contar da notificação da decisão final de renovação dos DUF em apreço, para os três operadores lhe comunicarem a decisão de distribuição que alcançarem por acordo.

A deliberação de 18 de fevereiro de 2016 estabelece ainda que compete à ANACOM homologar o resultado deste acordo ou, na sua ausência ou no caso de acordo parcial, decidir quanto à distribuição das freguesias não abrangidas por um eventual acordo, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório, que determinará a ordem pela qual os operadores escolherão alternadamente as freguesias, uma a uma, até que todas tenham sido atribuídas.

Após o sorteio, será dada a possibilidade aos operadores de, no prazo máximo de um mês, acordarem na troca de freguesias que lhes foram atribuídas.

Com a homologação do acordo e/ou do resultado do sorteio, conforme os casos, concretiza-se o âmbito geográfico das obrigações de cobertura, o qual passará a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os renovados direitos de utilização de frequências na faixa dos 2100 MHz.