I. Enquadramento


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) recebeu, em 07/03/03 uma reclamação apresentada pela OniTelecom - Infocomunicações, S.A, relativa a um conjunto de novas ofertas comerciais, a saber:

i) ?PT Destinos?, que consiste na oferta de pacotes de minutos para as chamadas na rede da PT Comunicações SA (PTC) dentro do território nacional e para as chamadas com destino a Espanha, Reino Unido, Alemanha, França, Estados Unidos e Canadá;
 
ii) ?PT Horários? ? ?Noite e Fim-de-Semana?, ?After Hours? e ?Part Time?, que consiste na oferta de três pacotes distintos de minutos para as chamadas locais e regionais dentro da rede PTC;
 
iii) ?PT Grupos?? ?Amigos 1 para 1, 1 para 3 e 1 para 10?? que consiste na oferta de pacotes de minutos para as chamadas dentro da rede PTC, para o conjunto de 1, 3 ou 10 destinos seleccionados pelo utilizador.

À partida, estas ofertas suscitaram preocupações quanto à possibilidade de os prestadores de serviço fixo de telefone (SFT), que operam através de acesso indirecto, poderem realizar, com base nos preços cobrados pela PTC pelo serviço de interligação ? input necessário à constituição de ofertas análogas, conforme reconhece aquela entidade ? ofertas semelhantes, constituindo, nessa medida, um obstáculo à existência de condições para uma sã concorrência no mercado.

Neste âmbito, a ANACOM solicitou à PTC, em 13/03/03, informações adicionais relativas às ofertas supra-referidas, nomeadamente no tocante à demonstração da sua compatibilidade com os princípios regulamentares aplicáveis.

Em resposta à solicitação da ANACOM, a PTC, em carta datada de 20/03/03 elaborou um conjunto de comentários sobre os aspectos inovadores das ofertas, o cumprimento do princípio da orientação dos preços para os custos e sobre a compatibilidade das mesmas com os preços de interligação, determinados pelo Conselho de Administração da ANACOM em 21/03/03https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=402649.

Analisados os comentários da PTC, o Conselho de Administração da ANACOM aprovou, por deliberação de 10/04/03, o sentido provável da decisão relativo às ofertas em apreço, o qual foi notificado às entidades interessadas para que, querendo, se pronunciassem, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em fax datado de 01/07/03, a PTC informou estar a ultimar reduções significativas nos preços de interligação para o tráfego internacional de saída, perspectivando os seguintes preços (em cêntimos de euro por minuto) para os destinos pertinentes, a saber, 2.74 para Espanha, França, Alemanha e Reino Unido, 3.84 para os Estados Unidos da América e 4.39 para o Canadá.