Mercados grossistas de acesso à infraestrutura de rede num local fixo e de acesso em banda larga - revisão das análises de mercado
Por deliberação de 6 de fevereiro de 2012, a ANACOM aprovou o projeto de decisão relativo à definição dos mercados grossistas de acesso à infraestrutura de rede num local fixo e de acesso em banda larga - mercados 4 e 5, respetivamente, da Recomendação 2007/879/CE, de 17 de dezembro -, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
Foi decidido submeter este projeto de decisão a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem.
Este sentido provável de decisão foi igualmente remetido à Autoridade da Concorrência, para obtenção de parecer nos termos legalmente previstos.
Consulte:
Consulta sobre o projeto de decisão relativo à revisão da análise dos mercados grossistas de acesso à infraestrutura de rede num local fixo (mercado 4) e de acesso em banda larga (mercado 5)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1116434 1
1 Por ter sido detetado um lapso editorial na versão inicialmente publicada (que incluía no índice a referência a um anexo inexistente no documento), procedeu-se à necessária retificação.