Declaração à ANA - Aeroportos de Portugal para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas
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Por despacho de 30 de agosto de 2012, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração que permite à empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., a oferta de rede de comunicações eletrónicas.